Notícias - 9 de outubro de 2012 Simples Nacional – Exclusão devido à existência de débitos Apoio ao Comércio A Receita Federal do Brasil (RFB) iniciou desde 17 de setembro de 2012, os procedimentos para exclusão do regime tributário do Simples Nacional dos contribuintes que estejam inadimplentes com tributos administrados por ela administrados ou pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Para tanto, a RFB emitirá, aproximadamente, Atos Declaratórios Executivos (ADE), os quais serão enviados aos contribuintes que possuam débitos do Simples Nacional, de contribuições previdenciárias e/ou de outros tributos, referentes aos exercícios de 2007 a 2012, informando sobre a existência de débitos nos sistemas corporativos da RFB e/ou da PGFN. A possibilidade de exclusão do Simples Nacional, dos contribuintes que se encontrem devedores, está prevista na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Art. 17, inciso V. Esses Atos declaratórios listarão os débitos relativos ao próprio regime do Simples Nacional, e, caso o contribuinte possua também débitos de contribuições previdenciárias e/ou de outros tributos, a discriminação de todos os débitos poderá ser consultada pelo próprio contribuinte no sítio da RFB na internet: www.receita.fazenda.gov.br, mediante utilização de código de acesso ou certificação digital, ou presencialmente, nas unidades de atendimento deste órgão. Para efetuar a consulta via internet o contribuinte deverá selecionar sequencialmente, as seguintes opções: "Empresas" – "Simples Nacional" – "Exclusão 2012" – "ADE de Exclusão 2012" – "Consulta Débitos". Os débitos poderão ser pagos à vista ou ser parcelados. Também será possível, via internet, que o contribuinte imprima as guias para pagamento à vista da maior parte dos seus débitos, ou que solicite o seu parcelamento. A regularização de todos os débitos dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência do ADE implicará o cancelamento automático da exclusão da pessoa jurídica do regime do Simples Nacional, não havendo necessidade de o contribuinte adotar qualquer procedimento adicional. A não regularização de todos os débitos dentro do prazo citado implicará a exclusão de ofício da pessoa jurídica do Simples Nacional, a partir do ano de 2013. Aviso Importante: Contribuintes que receberam o ADE de exclusão do Simples Nacional e possuem exclusivamente débitos desse Regime Simplificado, caso já tenham solicitado o parcelamento na RFB, não serão excluídos por ocasião do processamento final da exclusão. Nesse caso, não há necessidade de se solicitar novo parcelamento no sítio da RFB na internet. Fonte: Receita Federal do Brasil. Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de junho de 2026 Funcionamento do Comércio no dia 29 de junho, dia de jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo 2026 A CDL/BH informa que os dias de jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo de … Apoio ao Comércio 24 de junho de 2026 Comerciantes terão linha de crédito exclusiva com taxas reduzidas no BDMG em parceria inédita com a CDL/BH Micro e pequenos empresários poderão acessar financiamento com condições especiais e até um ano para começar a … Apoio ao Comércio 9 de junho de 2026 Vendas para o Dia dos Namorados devem ganhar força nesta semana em Belo Horizonte Pesquisa da CDL/BH apontou que seis em cada dez consumidores irão comprar o presente nos próximos … Apoio ao Comércio 5 de junho de 2026 Dia dos Namorados deve movimentar comércio de BH com gasto médio de R$ 264 por presente Valor previsto pelos consumidores é 42% maior que em 2025; roupas, cosméticos e calçados lideram a …