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DECISÃO JUDICIAL CDL/BH

RECUPERAÇÃO DOS VALORES PAGOS REFERENTE ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

 

PERGUNTAS E RESPOSTAS

1)Quais são os benefícios obtidos pela CDL/BH para os seus associados por meio da decisão judicial?

A decisão judicial reconheceu a inexigibilidade das contribuições previdenciárias incidentes sobre os valores pagos pelos empregadores, sobre os 15 (quinze) primeiros dias de afastamento médico, salário maternidade e sobre um terço de férias constitucionais e estabeleceu o prazo para compensação/restituição de valores indevidamente recolhidos. 

2) Qual o requisito para solicitar a restituição/compensação ?

O direito à restituição/compensação está condicionado à comprovação do recolhimento ou do pagamento do valor cuja exigibilidade restou afastada, ou seja, empresas que tenham pagado contribuição previdenciária, sobre os benefícios acima descritos. 

2) Qual o período de obtenção de crédito/restituição para cada tema?

Os 15 primeiros dias de afastamento médico e o salário maternidade: de 06/2005 até a data do pedido de habilitação. 

Quanto ao terço de férias: de 06/2005 a 08/2020 de acordo com o prazo estabelecido pelo STF quando da  modulação temporal (estipulação de prazo de vigência) proferida no Tema 985.

Caso o associado já tenha retirado da base de incidência os valores correspondentes aos primeiros 15 dias de afastamento e salário maternidade, o cálculo observará o último mês de incidência.

3) Preciso ser associado da CDL/BH  para me beneficiar da decisão?

Sim. A decisão judicial foi obtida em benefício da CDL/BH e dos seus associados, conforme previsto em seu estatuto.

4) Novos associados poderão se beneficiar da decisão?

Sim. No período de vigência dos efeitos da decisão novos associados poderão recuperar valores pagos indevidamente.

5) Somente associados de Belo Horizonte poderão se beneficiar da decisão ?

Não. A decisão tem efeito para todos os associados localizadas em Belo Horizonte e nas seguintes cidades: 

  • Abaeté, Alto Rio Doce, Barão de Cocais, Belo Vale, Betim, Bom Jesus do Amparo, Bonfim, Brumadinho, Cachoeira da Prata, Caeté, Capela Nova, Capim Branco, Carnaíba, Carandaí, Casa Grande, Catas Altas, Catas Altas da Noruega, Cedro do Abaeté, Cipotânea, Conceição do Mato Dentro, Confins, Congonhas, Congonhas do Norte, Conselheiro Lafaiete, Contagem, Cristiano Otoni, Crucilândia, Dom Joaquim, Esmeraldas, Fortunas de Minas, Ibirité, Igarapé, Inhauma, Itabira, Itabirito, Itambé do Mato Dentro, Itaverava, Jaboticatubas, Juatuba, Lagoa Santa, Lamim, Maravilhas, Mário Campos, Martinho Campos, Mateus Leme, Matozinhos, Moeda, Morro do Pilar, Nova Lima, Nova União, Ouro Branco, Paineiras, Papagaios, Passa Bem, Pedro Leopoldo, Pequi, Piedade dos Gerais, Piracema, Pompéu, Prudente de Morais, Queluzito, Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Rio Espera, Rio Manso, Sabará, Santa Bárbara, Santa Luzia, Santa Maria de Itabira, Santana do Riacho, Santana dos Montes, Santo Antônio do Rio Abaixo, São Gonçalo do Rio Abaixo, São Joaquim de Bicas, São José da Lapa, São José da Varginha, São Sebastião do Rio Pedro, Sarzedo, Taquaraçu de Minas, Vespasiano.

6)Quais empresas poderão se beneficiar da decisão? 

Empresas enquadradas nos regimes tributários do Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional Anexo IV da tabela do Simples Nacional, podem ter direito a recuperar os valores indevidamente recolhidos.

Segmentos do Simples Nacional (anexo IV), cujo recolhimento previdenciário permite a recuperação dos valores pagos indevidamente:

  • construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;
  • serviço de vigilância, limpeza ou conservação; e
  • serviços advocatícios. (Incluído pela LC nº 147/2014; efeitos: 1º/01/2015)

8) Quem não pode se beneficiar ?

MEIs, profissionais liberais, autônomos e empresas do segmento simples que não estejam incluídas no anexo IV da tabela do simples nacional. 

7) Quais são os documentos necessários para a  apuração inicial dos valores e como consigo apurar os valores ?

 Resumos das folhas de pagamento de 06/2005 em diante. A apuração de eventual direito creditório deverá ser feita por profissional devidamente habilitado. 

8) Como será feita a restituição/compensação do valor pago de forma indevida pelo empregador?

Após a apuração do direito creditório a restituição/compensação é requerida por meio de programa próprio da Receita Federal, com a apresentação da documentação comprobatória, a ser realizada por profissional devidamente habilitado.

9) Qual o prazo para a restituição/compensação dos valores?

Eventual compensação será realizada mensalmente de acordo com o valor a ser quitado pelo contribuinte, já eventual restituição deve ser avaliada caso a caso.

Para verificar se sua empresa poderá se beneficiar da referida decisão judicial, e obter informações sobre o procedimento necessário, entre em contato com o departamento jurídico da CDL/BH: (31) 3249-1666.