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RECUPERAÇÃO DOS VALORES PAGOS REFERENTE ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
PERGUNTAS E RESPOSTAS
1)Quais são os benefícios obtidos pela CDL/BH para os seus associados por meio da decisão judicial?
A decisão judicial reconheceu a inexigibilidade das contribuições previdenciárias incidentes sobre os valores pagos pelos empregadores, sobre os 15 (quinze) primeiros dias de afastamento médico, salário maternidade e sobre um terço de férias constitucionais e estabeleceu o prazo para compensação/restituição de valores indevidamente recolhidos.
2) Qual o requisito para solicitar a restituição/compensação ?
O direito à restituição/compensação está condicionado à comprovação do recolhimento ou do pagamento do valor cuja exigibilidade restou afastada, ou seja, empresas que tenham pagado contribuição previdenciária, sobre os benefícios acima descritos.
2) Qual o período de obtenção de crédito/restituição para cada tema?
Os 15 primeiros dias de afastamento médico e o salário maternidade: de 06/2005 até a data do pedido de habilitação.
Quanto ao terço de férias: de 06/2005 a 08/2020 de acordo com o prazo estabelecido pelo STF quando da modulação temporal (estipulação de prazo de vigência) proferida no Tema 985.
Caso o associado já tenha retirado da base de incidência os valores correspondentes aos primeiros 15 dias de afastamento e salário maternidade, o cálculo observará o último mês de incidência.
3) Preciso ser associado da CDL/BH para me beneficiar da decisão?
Sim. A decisão judicial foi obtida em benefício da CDL/BH e dos seus associados, conforme previsto em seu estatuto.
4) Novos associados poderão se beneficiar da decisão?
Sim. No período de vigência dos efeitos da decisão novos associados poderão recuperar valores pagos indevidamente.
5) Somente associados de Belo Horizonte poderão se beneficiar da decisão ?
Não. A decisão tem efeito para todos os associados localizadas em Belo Horizonte e nas seguintes cidades:
6)Quais empresas poderão se beneficiar da decisão?
Empresas enquadradas nos regimes tributários do Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional Anexo IV da tabela do Simples Nacional, podem ter direito a recuperar os valores indevidamente recolhidos.
Segmentos do Simples Nacional (anexo IV), cujo recolhimento previdenciário permite a recuperação dos valores pagos indevidamente:
8) Quem não pode se beneficiar ?
MEIs, profissionais liberais, autônomos e empresas do segmento simples que não estejam incluídas no anexo IV da tabela do simples nacional.
7) Quais são os documentos necessários para a apuração inicial dos valores e como consigo apurar os valores ?
Resumos das folhas de pagamento de 06/2005 em diante. A apuração de eventual direito creditório deverá ser feita por profissional devidamente habilitado.
8) Como será feita a restituição/compensação do valor pago de forma indevida pelo empregador?
Após a apuração do direito creditório a restituição/compensação é requerida por meio de programa próprio da Receita Federal, com a apresentação da documentação comprobatória, a ser realizada por profissional devidamente habilitado.
9) Qual o prazo para a restituição/compensação dos valores?
Eventual compensação será realizada mensalmente de acordo com o valor a ser quitado pelo contribuinte, já eventual restituição deve ser avaliada caso a caso.
Para verificar se sua empresa poderá se beneficiar da referida decisão judicial, e obter informações sobre o procedimento necessário, entre em contato com o departamento jurídico da CDL/BH: (31) 3249-1666.