Imprensa - 19 de junho de 2019 Autorizada a abertura do comércio aos domingos e feriados Sugestão de Pauta Foi publicada nesta quarta-feira, 19 de junho de 2019, portaria do Ministério da Economia que autoriza definitivamente o funcionamento do comércio e de empresas de serviços aos domingos e feriados em todo o Brasil. A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) comemora a medida, que considera benéfica para os lojistas, seus empregados e, principalmente, para a sociedade de Belo Horizonte, que poderá utilizar seus dias de folga para o comércio e o lazer, movimentando a economia e gerando empregos e renda para a nossa cidade. Essa portaria, de número 604/2019 da Secretaria de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, autoriza o funcionamento de diversas atividades. No item II, 24, do anexo da portaria, há a inclusão do comércio em geral. As atividades comerciais incluídas na medida são as seguintes: 1)Varejistas de peixe. 2)Varejistas de carnes frescas e caça. 3)Venda de pão e biscoitos. 4)Varejistas de frutas e verduras. 5)Varejistas de aves e ovos. 6)Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário). 7)Flores e coroas. 8)Barbearias, quando funcionando em recinto fechado ou fazendo parte do complexo do estabelecimento ou atividade, mediante acordo expresso com os empregados. 9)Entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina). 10)Locadores de bicicletas e similares. 11)Hotéis e similares (restaurantes, pensões, bares, cafés, confeitarias, leiterias, sorveterias e bombonerias). 12)Hospitais, clínicas, casas de saúde e ambulatórios. 13)Casas de diversões; inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago. 14)Limpeza e alimentação de animais em estabelecimentos de avicultura. 15)Feiras-livres e mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes. 16)Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais. 17)Serviços de propaganda dominical. 18)Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais. 19)Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias. 20)Comércio em hotéis. 21)Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações. 22)Comércio em postos de combustíveis. 23)Comércio em feiras e exposições. 24)Comércio em geral. 25)Estabelecimentos destinados ao turismo em geral.