Imprensa - 13 de fevereiro de 2020 CDL/BH comemora prorrogação do pagamento do ICMS para empresas atingidas pelas chuvas Sugestão de Pauta A pedido da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH), o governo de Minas Gerais assinou, ontem, decreto que isenta de multa e juros o pagamento do ICMS, dos meses de janeiro e fevereiro, para quitação em 31/03 das empresas atingidas pelas fortes chuvas de janeiro e fevereiro deste ano. O valor devido também poderá ser dividido em até seis meses, sendo a primeira parcela com vencimento em 31/03. As empresas atingidas também poderão adquirir ativo imobilizado danificado com isenção do ICMS limitado a R$ 50 mil. O decreto 47.863 de 12/02/2020 foi publicado hoje no Jornal Minas Gerais. O presidente da CDL/BH, Marcelo de Souza e Silva, que participou do ato de assinatura do decreto no gabinete do governador Romeu Zema, comemora a decisão. “Essa é uma importante conquista para os empresários de Belo Horizonte e de Minas Gerais que foram atingidos pelas chuvas dos últimos dias”, disse. Outra conquista para os empresários foi anunciada no dia 3 desse mês pelo governo de Minas: a isenção do pagamento das contas de água e esgoto para os imóveis residenciais, comerciais e prestadores de serviços essenciais atingidos pelas chuvas. Solicitação da CDL/BH – Esses pedidos atendem ofício enviado ao governador Romeu Zema no dia 29 de janeiro pela CDL/BH juntamente com demais entidades que integram o Conselho Estratégico de Defesa do Empresário (Cede). No ofício, as entidades solicitaram também ao governo estadual a prorrogação do Simples das empresas afetadas pelas intensas chuvas que atingiram Minas Gerais. Prejuízo dos empresários – Sondagem realizada pela CDL/BH nas quatro regionais mais atingidas pelos fortes chuvas dos últimos dias e apresentada no dia 03/02, em reunião com o governador Romeu Zema, apontou que 2.516 estabelecidos foram impactados em Belo Horizonte. A entidade ouviu 250 empresários do total dos atingidos 80,8% deles tiveram redução no número de clientes. Os outros prejuízos declarados foram: perda de estoque, de móveis e de maquinário, e dano à estrutura do imóvel. O prejuízo médio de cada um deles foi de R$ 16.405,30.