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CDL/BH solicita ao Ministério Público do Trabalho e ao Sindicato dos Metroferroviários de MG a manutenção da escala mínima das viagens do metrô

Sugestão de Pauta

Às vésperas do Dia das Crianças, entidade teme que, mais uma vez, comércio e população sejam afetados, aumentando os prejuízos à comunidade e à economia

A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) enviou ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e ao Sindicato dos Metroferroviários de Minas Gerais (Sindimetro) ofícios solicitando a manutenção de escala mínima do funcionamento do metrô da capital mineira. Conforme noticiado no site do Sindimetro, os empregados da categoria dos metroviários irão realizar nova paralisação de suas atividades nos dias 5 e 6 de outubro, sem garantia de funcionamento mínimo do transporte público.

O presidente da CDL/BH, Marcelo de Souza e Silva, destaca que na paralisação das atividades do metrô no período de 21 de março e 2 de maio deste ano, e também na suspensão iniciada em 25 de agosto, a população foi afetada de forma significativa, sendo este um motivo de preocupação para toda a cidade. “Entendemos que o direito à paralisação é legítimo. Contudo, é preciso garantir uma escala mínima como determina a legislação. Atualmente, o metrô tem cerca de 200 mil usuários diariamente”.

Como entidade representativa do setor de comércio e serviços, a CDL/BH busca garantir o perfeito funcionamento das empresas e, para isso, a mobilidade urbana se apresenta como fator essencial, pois influi no fluxo de pessoas em circulação e na economia local. “As recentes paralisações reduziram substancialmente a atividade econômica em Belo Horizonte, o que indica a necessidade de cuidados especiais para a manutenção do comércio que, além de ser a vocação de nossa cidade, é a grande fonte empregadora”, reforça Souza e Silva.  “Estamos às vésperas do Dia das Crianças, uma data comemorativa importante para o comércio. Precisamos que os serviços metroviários sejam mantidos”, completa.

Nos ofícios enviados, a CDL/BH destaca ainda que, apesar da greve ser um direito constitucionalmente previsto, a Lei de Greve (Lei 7.783/89) prevê em seu artigo 11 a manutenção dos serviços essenciais para o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, como o transporte coletivo.

“Solicitamos que a greve seja reavaliada ou que, ao menos, seja cumprida a oferta mínima dos serviços, conforme prevê a lei. O comércio e a população não podem ser reféns de problemas que não competem a eles”, defende o presidente da CDL/BH.

Foto: CBTU/Divulgação