Imprensa - 1 de dezembro de 2016 Comércio da capital mineira poderá funcionar no feriado de 8 de dezembro Sugestão de Pauta A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que, conforme Convenção Coletiva 2016/2017, o comércio da capital mineira poderá funcionar normalmente no feriado religioso de 8 de dezembro (Imaculada Conceição). A convenção abrange os comerciários de Belo Horizonte, não se aplicando, portanto, ao comércio atacadista, comércio varejista de gêneros alimentícios, comércio atacadista de tecidos, vestuário e armarinho, comércio varejista de maquinismos, ferragens, tintas e material de construção e ao comércio varejista de automóveis e acessórios, que possuam convenção coletiva específica. O funcionamento do comércio neste feriado é facultativo para as empresas e os direitos assegurados ao trabalhador que prestar serviço na data são: · Jornada de oito horas para lojas de rua, com mínimo de uma hora de intervalo · Jornada de hora extra com o adicional de 100% · Uma folga compensatória para o feriado trabalhado que deverá ser concedida na segunda-feira de carnaval de 2017 · Fornecimento de vale-transporte para o trabalho no feriado A gratificação de R$ 40, a título de alimentação, não é obrigatória, como estava previsto em feriados anteriores. A CDL/BH sugere ao lojista que quiser funcionar no feriado, que associe seu horário de trabalho, com o dos seus vizinhos de comércio, para que não fique sozinho, e atraia a possibilidade de assaltos.