Imprensa - 19 de junho de 2019 Comércio da capital poderá funcionar na próxima quinta-feira, feriado de Corpus Christi Sugestão de Pauta A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que de acordo com a Convenção Coletiva do Comércio de Belo Horizonte 2019/2020, o comércio da capital poderá funcionar no dia 20 de junho, quinta-feira, feriado de Corpus Christi. Para o funcionamento no referido feriado, a Convenção Coletiva do Comércio de Belo Horizonte 2019/2020 apresenta como condições a assinatura de Termo Específico, bem como o pagamento de boleto com valor vinculado ao número de empregados que o lojista pretende utilizar na referida data. O Departamento Jurídico da CDL/BH entende que a exigência de tais condições fere o ordenamento jurídico vigente, pois o artigo 8º da Constituição da República, bem como os artigos 513, alínea "a" e 611, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estipulam que a representatividade dos sindicatos estende-se a toda a categoria profissional ou econômica, não podendo haver restrição de aplicação das normas apenas às empresas que preencherem os requisitos impostos pelo sindicato. Portanto, caso o lojista queira funcionar no feriado, deverá observar os seguintes requisitos referentes aos empregados: a) Jornada de oito horas, com mínimo de uma hora de intervalo; b) Jornada de hora extra com o adicional de 70%; c) Uma folga compensatória a ser concedida no prazo de até 60 dias após o respectivo mês do feriado, desde que não recaia em feriado ou repouso semanal remunerado; d) Decorrido o prazo acima, se o empregador não tiver concedido a folga, o empregado fará jus ao recebimento de horas extras, pagas com o adicional de 70% sobre o valor do salário-hora normal; e) Fornecer ao empregado vale-transporte para o trabalho. Aplicação da Convenção Coletiva: A Convenção Coletiva se aplica à categoria profissional dos empregados do comércio lojista. Categorias não abrangidas pela Convenção Coletiva: Comércio atacadista; Comércio atacadista e varejista de gêneros alimentícios; Comércio atacadista de tecidos vestuário e armarinho; Comércio varejista de maquinismos, ferragens, tintas e material de construção; Comércio varejista de automóveis e acessórios. Os estabelecimentos não abrangidos pela Convenção Coletiva deverão verificar nos respectivos sindicatos.