Imprensa - 31 de outubro de 2019 Comércio de Belo Horizonte poderá funcionar no feriado de 2 de novembro, sábado Sugestão de Pauta A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio poderá funcionar no dia 2 de novembro, sábado, feriado de Finados, conforme legislação e Convenção Coletiva. Caso o lojista opte por funcionar durante o feriado, ele deverá observar os requisitos referentes aos empregados, conforme estipula a Convenção Coletiva do Comércio de Belo Horizonte 2019/2020: · jornada de oito horas, com mínimo de uma hora de intervalo; · jornada de hora extra com direito ao adicional de 70%; · uma folga compensatória a ser concedida no prazo de até 60 dias após o respectivo mês do feriado, desde que não recaia em feriado ou repouso semanal remunerado; · decorrido o prazo de até 60 dias, se o empregador não tiver concedido a folga, o empregado fará jus ao recebimento de horas extras, pagas com o adicional de 70% sobre o valor do salário-hora normal; · as empresas deverão fornecer, ao empregado, vale-transporte para o trabalho no respectivo feriado. A Convenção Coletiva, acima mencionada, se aplica à categoria profissional dos empregados do comércio lojista em Belo Horizonte. As categorias que não são abrangidas por essa Convenção Coletiva são: · comércio atacadista; · comércio atacadista e varejista de gêneros alimentícios; · comércio atacadista de tecidos vestuário e armarinho; · comércio varejista de maquinismos, ferragens, tintas e material de construção; · comércio varejista de automóveis e acessórios.