Imprensa - 5 de dezembro de 2018 Comércio de Belo Horizonte poderá funcionar no feriado de 8 de dezembro, sábado Sugestão de Pauta A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que, de acordo com a Convenção Coletiva do Comércio de Belo Horizonte 2018/2019, o comércio poderá funcionar durante o feriado do dia 8 de dezembro, data em que se comemora o Dia de Nossa Senhora da Imaculada Conceição. Caso o lojista opte por funcionar durante o feriado, os empregados que prestarem serviço deverão ter: jornada de oito horas, com mínimo de uma hora de intervalo; jornada de hora extra com direito ao adicional de 70%; uma folga compensatória para o feriado trabalhado, desde que não recaia em feriado ou repouso semanal remunerado. Considerando-se que o feriado recairá no sábado, dia em que o expediente geralmente é de 4 horas, excepcionalmente o comércio poderá funcionar por 8 horas. Caso o empregador aproveite apenas meio expediente da mão de obra do seu empregado, não poderá dele cobrar o restante de horas em data posterior e nem mesmo poderá conceder apenas 4 horas de folga, pois a previsão contida na Convenção Coletiva é de que a compensação do trabalho no feriado seja equivalente a um dia de trabalho. Os trabalhadores das categorias não abrangidas, deverão se informar junto aos respectivos sindicatos. Decorrido o prazo de 60 dias, se o empregador não tiver concedido a folga, o empregado fará jus ao recebimento de horas extras, pagas com o adicional de 70% sobre o valor do salário-hora normal. As empresas deverão fornecer, ao empregado, vale-transporte para o trabalho no respectivo feriado.