Imprensa - 2 de dezembro de 2020 Comércio de Belo Horizonte poderá funcionar no feriado de 8 de dezembro, terça-feira Sugestão de Pauta A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio poderá funcionar durante o feriado do dia 8 de dezembro (Imaculada Conceição), conforme legislação e Convenção Coletiva. Caso o lojista opte por funcionar durante o feriado, ele deverá observar os requisitos referentes aos empregados, conforme estipula a Convenção Coletiva do Comércio de Belo Horizonte 2020/2021: • jornada de oito horas, com mínimo de uma hora de intervalo; • jornada de hora extra com direito ao adicional de 70%; • uma folga compensatória a ser concedida no prazo de até 60 dias após o respectivo mês do feriado, desde que não recaia em feriado ou repouso semanal remunerado; • decorrido o prazo de 60 dias, se o empregador não tiver concedido a folga, o empregado fará jus ao recebimento de horas extras, pagas com o adicional de 70% sobre o valor do salário-hora normal; • as empresas deverão fornecer, ao empregado, vale-transporte para o trabalho no respectivo feriado. A Convenção Coletiva, acima mencionada, se aplica à categoria profissional dos empregados do comércio lojista. As categorias que não são abrangidas por essa Convenção Coletiva são: comércio atacadista; comércio atacadista e varejista de gêneros alimentícios; comércio atacadista de tecidos vestuário e armarinho; comércio varejista de maquinismos, ferragens, tintas e material de construção e comércio varejista de automóveis e acessórios. Os estabelecimentos não abrangidos pela Convenção Coletiva deverão verificar os requisitos referentes aos empregados nos respectivos sindicatos. Em função da restrição de funcionamento, provocada pela pandemia da Covid-19, os lojistas deverão cumprir os protocolos de funcionamento estabelecidos pela administração municipal. Confira no link https://bit.ly/3gbaER4 os horários estipulados para este feriado.