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Imprensa -

Comércio de BH está autorizado a vender bebidas, adereços e a disponibilizar uso de sanitários no Carnaval

Sugestão de Pauta

Executivo Municipal atende ao pedido da CDL/BH e permite que estabelecimentos comerciais funcionem  em atividade especial durante a folia. Expectativa é que liberação aumente a receita das empresas e contribua com a experiência do folião

Foi publicada nesta quinta-feira, 30, no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte a portaria (SMPU 005/2025) que autoriza o comércio da capital mineira a vender bebidas, adereços carnavalescos e a disponibilizar o uso de sanitário durante o período oficial do Carnaval. A autorização atende a um pedido realizado pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) ao Executivo Municipal na última semana.

“É uma grande conquista para o comércio e para os foliões. As lojas serão importantes pontos de apoio, especialmente para  a disponibilização de sanitários limpos, que era um dos pontos delicados da festa”, celebra o presidente da CDL/BH, Marcelo de Souza e Silva. 

Ainda de acordo com o dirigente, como o comércio poderá exercer a atividade especial durante o período oficial da festa aumentam as chances de renda extra. “Como neste ano obtivemos a autorização com antecedência, mais comerciantes vão aproveitar a oportunidade e aumentar a renda no período do Carnaval. Isso significa mais dinheiro no caixa das lojas e, com isso, mais condições para honrarem com seus compromissos financeiros. Por outro lado, é mais comodidade para os foliões e certamente um carnaval muito melhor”, destaca Souza e Silva. 

Os lojistas que optarem por comercializar bebidas e adereços e a disponibilizar o uso dos sanitários deverão seguir as seguintes recomendações da portaria, que entra em vigor a partir de hoje:

Art. 1º – Fica admitido que o estabelecimento comercial cujo Alvará de Localização e Funcionamento (ALF) esteja válido, ou, se for dispensado de ALF, que a consulta de viabilidade esteja aprovada, atue, no período oficial do Carnaval de Belo Horizonte, como ponto de apoio por meio da disponibilização de sanitários. 

§ 1º – Aos estabelecimentos previstos no caput que disponibilizem sanitários, fica facultada a venda, exclusivamente no varejo, de: 

I – adereços carnavalescos; 

II – bebidas industrializadas, alcoólicas e não alcoólicas, sem fracionamento e em recipientes de alumínio, de plástico ou em embalagem cartonada. 

§ 2º – A venda prevista no § 1º somente será admitida no espaço interno do estabelecimento, sendo vedada a colocação de qualquer equipamento no logradouro público ou em imóvel de terceiros. 

§ 3º – A venda de bebidas prevista no inciso II do § 1º é exclusiva para entrega dos produtos ao consumidor final, vedado o consumo no local, bem como a disponibilização de mobiliário interno ou externo para tal finalidade.

§ 4º – A disponibilização e a venda previstas no caput e no § 1º são admitidas somente no período oficial do Carnaval de Belo Horizonte, durante a concentração e os desfiles dos blocos de rua, e por até 2 (duas) horas antes e até 2 (duas) horas depois do encerramento das atividades dos blocos. 

Art. 2º – Para exercer as atividades admitidas por esta Portaria, os estabelecimentos previstos no art. 1º devem se localizar em vias e logradouros públicos nos quais ocorram os desfiles dos Blocos de Rua do Carnaval de Belo Horizonte, e nas vias e logradouros públicos próximos, considerada a distância de até 500m (quinhentos metros) de onde ocorram os desfiles. 

Parágrafo único – Os percursos dos blocos deverão ser consultados pelos responsáveis pelos estabelecimentos nos canais oficiais de divulgação do Carnaval de Belo Horizonte. 

Art. 3º – É vedada a veiculação de marcas ou qualquer tipo de publicidade dos produtos cuja venda é admitida por esta portaria, 

Art. 4º – É admitida a identificação do estabelecimento como ponto de apoio, durante o funcionamento com tal função. 

Art. 5º – É vedada a venda de quaisquer tipos de alimentos, ainda que industrializados, nos estabelecimentos previstos no caput do art. 1º.

Confira abaixo, áudio do presidente da CDL/BH, Marcelo de Souza e Silva: