Imprensa - 6 de abril de 2017 Comércio de BH não funcionará no feriado de 14 de abril Sugestão de Pauta A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que como não houve acordo na Convenção Coletiva do Comércio 2017/2018, o comércio lojista da capital mineira não poderá funcionar no feriado de 14 de abril, sexta-feira, dia em que é comemorado a Paixão de Cristo. Durante o feriado não é permitido o funcionamento do comércio lojista com o uso de mão de obra de empregados, conforme previsto no artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sob pena de multa de até R$ 4.025, prevista no artigo 75. Entretanto, o lojista que quiser abrir seu estabelecimento no feriado, deverá fazê-lo sem o uso de seus empregados, parentes ou amigos, sob pena de caracterização de manutenção de empregado sem o devido registro. Ao comerciante que trabalhará seguindo estas orientações, recomenda-se que associe seu horário de trabalho, com o do seu vizinho de comércio, para que não fique sozinho, e atraia a possibilidade de furtos ou roubos. Bancos e órgãos públicos, em geral, não funcionam nos dias de feriados. Atividades do comércio, tidas como essenciais tais como padarias, supermercados, farmácias, postos de gasolina, bares, restaurantes, etc, previstas no Decreto 27.048 de 1949 poderão funcionar normalmente, devendo ser observadas as determinações previstas em Convenção Coletiva específica.