Imprensa - 30 de março de 2015 Comércio não funcionará no feriado de 3 de abril Sugestão de Pauta A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que como ainda não foi firmada Convenção Coletiva do Comércio 2015/2016 que autorize o funcionamento, o comércio lojista da capital mineira não poderá funcionar no feriado de 3 de abril, sexta-feira, onde é comemorado a Paixão de Cristo. • Por se tratar de feriado, o comércio lojista não poderá funcionar com o uso de mão de obra de empregados, conforme previsto no artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sob pena de multa de até R$ 4.025, prevista no artigo 75 da CLT. • Entretanto, o lojista que quiser abrir seu estabelecimento no feriado, deverá fazê-lo sem o uso de seus empregados, parentes ou amigos, sob pena de caracterização de manutenção de empregado sem o devido registro. Ao comerciante que trabalhará seguindo estas orientações, recomenda-se que associe seu horário de trabalho, com o do seu vizinho de comércio, para que não fique sozinho, e atraia a possibilidade de furtos ou roubos. • Atividades do comércio, tidas como essenciais tais como padarias, supermercados, farmácias, postos de gasolina, bares, restaurantes, etc, previstas no Decreto 27.048 de 1949 poderão funcionar normalmente, devendo ser observadas as determinações previstas em Convenção Coletiva específica. • Bancos e órgãos públicos, em geral, não funcionam nos dias de feriados.