Imprensa - 9 de novembro de 2016 Comércio poderá funcionar no feriado de 15 de novembro Sugestão de Pauta A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que, conforme Convenção Coletiva 2016/2017, o comércio da capital mineira poderá funcionar normalmente no feriado de 15 de novembro (Proclamação da República). A convenção abrange os comerciários de Belo Horizonte, não se aplicando, portanto, ao comércio atacadista, comércio varejista de gêneros alimentícios, comércio atacadista de tecidos, vestuário e armarinho, comércio varejista de maquinismos, ferragens, tintas e material de construção e ao comércio varejista de automóveis e acessórios, que possuam convenção coletiva específica. O funcionamento do comércio neste feriado é facultativo para as empresas e os direitos assegurados ao trabalhador que prestar serviço na data são: · Jornada de oito horas para lojas de rua, com mínimo de uma hora de intervalo. · Jornada de hora extra com o adicional de 100%. · Gratificação de R$ 40 a título de alimentação, que deverá ser paga junto com a folha de pagamento do mês correspondente ao feriado trabalhado. · Uma folga compensatória para o feriado trabalhado que deverá ser concedida no prazo de até 60 dias após o respectivo mês do feriado, devendo recair obrigatoriamente em uma segunda-feira ou sábado. · Fornecimento de vale-transporte para o trabalho no feriado.