Imprensa - 3 de setembro de 2013 Comércio poderá funcionar no feriado de 7 de setembro Sugestão de Pauta A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que, conforme Convenção Coletiva 2013/2014, o comércio da capital mineira poderá funcionar normalmente no feriado de 7 de setembro (Independência do Brasil). Pelo acordo ficou definido o seguinte: Fica facultado o trabalho e a abertura dos estabelecimentos comerciais de Belo Horizonte no feriado de 7 de setembro. O trabalhador que prestar serviço neste feriado terá direito ao vale transporte para o feriado; eventual hora extra com adicional de 100%; gratificação a título de alimentação no valor de R$ 37, que deverá ser paga junto com a folha correspondente ao feriado trabalhado; uma folga compensatória para os empregados que trabalharem no feriado mencionado, que deverá ser concedida em até 60 dias após o feriado trabalhado, e recair em uma segunda-feira ou sábado. Observações importantes: · É bom lembrar que o empregador deve respeitar a carga horária semanal de trabalho do empregado, que é de 44 horas, e dessa forma não poderá exigir que o mesmo venha trabalhar 8 horas no sábado (dia 7). · O empregado somente poderá trabalhar 4 horas e até mais 2 horas, que deverão ser remuneradas como “horas extras”, pois esse é o máximo de horas extras que o empregado pode laborar por dia em condições normais. · Portanto, para que o empregador possa funcionar pelo período integral de 8 horas, deverá organizar o horário de chegada e saída dos empregados, fazendo com que alguns cheguem mais tarde e possam ficar até o final da jornada; · Caso queira funcionar pelo período normal (meio expediente), também deverá conceder ao empregado os direitos previstos na Convenção Coletiva para funcionamento em feriados, como se tivesse trabalhando pelo período integral de 8 horas, já que nesse caso estaria caracterizada a dispensa de cumprimento do horário, dada pelo empregador.