Imprensa - 30 de novembro de 2017 Comércio poderá funcionar no feriado de 8 de dezembro, sexta-feira Sugestão de Pauta A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que, conforme Convenção Coletiva 2017/2018, o comércio da capital poderá funcionar, normalmente, no feriado de 08 de dezembro (Imaculada Conceição), sexta-feira. A convenção abrange os comerciários de Belo Horizonte, não se aplicando, portanto, ao comércio atacadista de tecidos, vestuário e armarinho; de gêneros alimentícios, maquinismos, ferragens, tintas, material de construção, automóveis e acessórios, que possuem convenção coletiva específica. O funcionamento do comércio neste feriado é facultativo para as empresas e os direitos assegurados ao trabalhador que prestar serviço na data são: Jornada de oito horas para lojas de rua, com mínimo de uma hora de intervalo; Jornada de hora extra com o adicional de 100%; O trabalho nesse dia será compensado com a folga na segunda-feira de carnaval (12/02/2018). O empregador não é obrigado a pagar ao empregado o valor de R$ 40 a título de alimentação, como estava previsto para feriados anteriores (quem trabalhar no feriado de 8/12 irá folgar na segunda de carnaval, por isso não precisam receber o valor citado).