Imprensa - 30 de novembro de 2015 Comércio poderá funcionar no feriado de 8 de dezembro Sugestão de Pauta Belo Horizonte, 30 de novembro de 2015 – A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH), entidade que representa o varejo da capital mineira, informa que, conforme a Convenção Coletiva 2015/2016, o comércio poderá funcionar no feriado municipal de 08 de dezembro (Imaculada Conceição). A convenção abrange os comerciários de Belo Horizonte, não se aplicando, portanto, ao comércio atacadista, comércio varejista de gêneros alimentícios, comércio atacadista de tecidos, vestuário e armarinho, comércio varejista de maquinismos, ferragens, tintas e material de construção e ao comércio varejista de automóveis e acessórios, que possuam convenção coletiva específica. O funcionamento do comércio neste feriado é facultativo e os direitos assegurados ao trabalhador que prestar serviço na data são: • Jornada de oito horas, com mínimo de uma hora de intervalo • Jornada de hora extra com o adicional de 100% • Gratificação de R$ 40 a título de alimentação, que deverá ser paga junto com a folha de pagamento do mês correspondente ao feriado trabalhado • Uma folga compensatória para o feriado trabalhado • A folga deverá ser concedida no prazo de até 60 dias após o respectivo mês do feriado, devendo recair obrigatoriamente em uma segunda-feira ou sábado • Fornecimento de vale-transporte para o trabalho no feriado