Em que posso ajudar?

WhatsApp
Imprensa -

Dia do Trabalho 2015

Sugestão de Pauta
A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio lojista da capital mineira (lojas de rua e de shoppings) não poderá funcionar com o uso de mão de obra de seus empregados no feriado de 1º. de maio, sexta-feira (Dia do Trabalhador), tendo em vista a ausência de autorização na Convenção Coletiva 2015/2016.

 

A multa por descumprimento pode chegar a R$ 4.025, conforme previsto no artigo 75 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), podendo ser aplicada em dobro no caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade.

 

Por se tratar de feriado, o lojista somente poderá funcionar na data sem o uso de empregados, parentes ou amigos que não sejam sócios da empresa, sob pena de ficar caracterizado o uso indevido de mão de obra sem o devido registro.

 

Ao comerciante que trabalhará seguindo estas orientações, recomenda-se que associe seu horário de trabalho, com o do seu vizinho de comércio, para que não fique sozinho, e atraia a possibilidade de furtos ou roubos.

  

Não foi autorizado o funcionamento do comércio para as categorias que também já firmaram as convenções coletivas 2015/2016. São elas: comércio varejista de automóveis e acessórios; comércio varejista de maquinismos, ferragens, tintas e material de construção; comércio atacadista de gêneros alimentícios; comércio atacadista de tecidos, vestuário, armarinho; e demais categorias do comércio atacadista. 

 

Quanto ao funcionamento dos demais segmentos do comércio da capital, devem ser consultados os respectivos sindicatos.