Imprensa - 28 de abril de 2014 Dia do Trabalho Sugestão de Pauta A CDL/BH informa que, como não houve acordo em convenção coletiva de trabalho, o comércio da capital mineira não poderá funcionar no dia 1º de maio, quinta-feira (Dia do Trabalho). A multa por descumprimento pode chegar a R$ 4.025 conforme previsto no artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Por se tratar de feriado, o lojista somente poderá funcionar na data sem o uso de empregados, parentes ou amigos que não sejam sócios da empresa, sob pena de ficar caracterizado o uso indevido de mão de obra sem vínculo empregatício. Quanto às atividades tidas como essenciais, como o comércio de gêneros alimentícios, postos de combustíveis, farmácias ou outras que tenham autorização legal ou judicial, poderão funcionar normalmente, obedecendo às escalas de trabalho dos empregados. Entretanto, a CDL/BH recomenda que seja consultada a Entidade Sindical de cada categoria profissional sobre condições especiais de trabalho.