Imprensa - 9 de outubro de 2017 Feriado de 12 de outubro Sugestão de Pauta A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que, conforme Convenção Coletiva 2017/2018, o comércio da capital mineira poderá funcionar, normalmente, no feriado de 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida), quinta-feira. A convenção abrange os comerciários de Belo Horizonte, não se aplicando, portanto, ao comércio atacadista de tecidos, vestuário e armarinho; e comércio varejista de gêneros alimentícios, maquinismos, ferragens, tintas, material de construção, automóveis e acessórios, que possuam convenção coletiva específica. O funcionamento do comércio neste feriado é facultativo para as empresas e os direitos assegurados ao trabalhador, que prestar serviço na data, são: · Jornada de oito horas para lojas de rua, com mínimo de uma hora de intervalo; · Jornada de hora extra com o adicional de 100%; · Gratificação de R$ 40 a título de alimentação, que deverá ser paga junto com a folha de pagamento do mês correspondente ao feriado trabalhado; · Uma folga compensatória para o feriado trabalhado que deverá ser concedida no prazo de até 60 dias após o respectivo mês do feriado; · Fornecimento de vale-transporte para o trabalho no feriado.