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Imprensa -

Feriado Municipal de 15 de agosto

Sugestão de Pauta

A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio poderá funcionar durante o dia 15 de agosto, feriado municipal da Assunção de Nossa Senhora, conforme autorizado pela Portaria 604/2019 da Secretaria de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

Caso o lojista opte por funcionar durante o feriado, ele deverá observar os requisitos referentes aos empregados, conforme estipula a Convenção Coletiva do Comércio de Belo Horizonte 2019/2020:

  • jornada de oito horas, com mínimo de uma hora de intervalo;
  • jornada de hora extra com direito ao adicional de 70%;
  • uma folga compensatória a ser concedida no prazo de 60 dias após o respectivo mês do feriado, desde que não recaia em feriado ou repouso semanal remunerado;
  • decorrido o prazo de 60 dias, se o empregador não tiver concedido a folga, o empregado fará jus ao recebimento de horas extras, pagas com o adicional de 70% sobre o valor do salário-hora normal;
  • as empresas deverão fornecer, ao empregado, vale-transporte para o trabalho no respectivo feriado.

A Convenção Coletiva, acima mencionada, se aplica à categoria profissional dos empregados do comércio lojista. As categorias que não são abrangidas por essa Convenção Coletiva são:

  • comércio atacadista;
  • comércio atacadista e varejista de gêneros alimentícios;
  • comércio atacadista de tecidos vestuário e armarinho;
  • comércio varejista de maquinismos, ferragens, tintas e material de construção;
  • comércio varejista de automóveis e acessórios.

Os estabelecimentos não abrangidos pela Convenção Coletiva deverão verificar os requisitos referentes aos empregados nos respectivos sindicatos.