Imprensa - 8 de novembro de 2019 Feriado nacional da Proclamação da República Sugestão de Pauta A CDL/BH informa que o comércio poderá funcionar no dia 15 de novembro, sexta-feira, feriado nacional da Proclamação da República, conforme legislação e Convenção Coletiva. Caso o lojista opte por funcionar durante o feriado, ele deverá observar os requisitos referentes aos empregados, conforme estipula a Convenção Coletiva do Comércio de Belo Horizonte 2019/2020: – jornada de oito horas, com mínimo de uma hora de intervalo; – jornada de hora extra com direito ao adicional de 70%; – uma folga compensatória a ser concedida no prazo de até 60 dias após o respectivo mês do feriado, desde que não recaia em feriado ou repouso semanal remunerado; – decorrido o prazo de até 60 dias, se o empregador não tiver concedido a folga, o empregado fará jus ao recebimento de horas extras, pagas com o adicional de 70% sobre o valor do salário-hora normal; – as empresas deverão fornecer, ao empregado, vale-transporte para o trabalho no respectivo feriado. A Convenção Coletiva, acima mencionada, se aplica à categoria profissional dos empregados do comércio lojista em Belo Horizonte. As categorias que não são abrangidas por essa Convenção Coletiva são: – comércio atacadista; – comércio atacadista e varejista de gêneros alimentícios; – comércio atacadista de tecidos vestuário e armarinho; – comércio varejista de maquinismos, ferragens, tintas e material de construção; – comércio varejista de automóveis e acessórios.