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Fique por dentro das novas regras para emissão de Certificado Digital em condomínios

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Em razão das restrições de aglomerações de pessoas no combate ao COVID-19, o Instituto Nacional de Tecnologia e Informação, por meio da Instrução Normativa nº 4, de 07 de abril de 2020, estabeleceu que enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública, a comprovação dos poderes de representação legal de condomínios, será realizada mediante apresentação do último documento de eleição do síndico, independente da expiração ou não do respectivo mandato.
 

Caso o mandato já tenha expirado, o representante deverá apresentar declaração de que não foi possível realizar nova Assembleia Geral Ordinária para eleição de síndico devido às restrições impostas pelas medidas de enfrentamento do COVID-19, a qual será apensada ao dossiê do certificado.
 

A declaração deverá ser assinada preferencialmente utilizando um certificado digital válido ou, não sendo possível, poderá ser assinada de próprio punho e digitalizada.
 

O certificado digital emitido utilizando os critérios excepcionais de aceitação terão prazo de vigência máximo de 1 ano.

 

Para mais informações sobre como tirar certificado digital, clique aqui

 

Departamento Jurídico CDL/BH