Imprensa - 11 de abril de 2020 Fique por dentro das novas regras para emissão de Certificado Digital em condomínios Clipping Em razão das restrições de aglomerações de pessoas no combate ao COVID-19, o Instituto Nacional de Tecnologia e Informação, por meio da Instrução Normativa nº 4, de 07 de abril de 2020, estabeleceu que enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública, a comprovação dos poderes de representação legal de condomínios, será realizada mediante apresentação do último documento de eleição do síndico, independente da expiração ou não do respectivo mandato. Caso o mandato já tenha expirado, o representante deverá apresentar declaração de que não foi possível realizar nova Assembleia Geral Ordinária para eleição de síndico devido às restrições impostas pelas medidas de enfrentamento do COVID-19, a qual será apensada ao dossiê do certificado. A declaração deverá ser assinada preferencialmente utilizando um certificado digital válido ou, não sendo possível, poderá ser assinada de próprio punho e digitalizada. O certificado digital emitido utilizando os critérios excepcionais de aceitação terão prazo de vigência máximo de 1 ano. Para mais informações sobre como tirar certificado digital, clique aqui! Departamento Jurídico CDL/BH