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Imprensa -

Funcionamento do comércio durante o Carnaval de BH

Sugestão de Pauta

A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que durante o período do Carnaval, que acontece de 2 a 6 de março, as lojas poderão funcionar somente no sábado, 2, e domingo 3, retornando às suas atividades normais na quarta-feira de cinzas, após às 12 horas. De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de 2018/2019, na segunda-feira de Carnaval (4 de março) o comércio não poderá funcionar devido à comemoração do Dia do Comerciário, ocorrido em 30 de outubro de 2018.

 

No período do Carnaval de 2019, de 2 a 6 de março, o funcionamento do comércio de Belo Horizonte será da seguinte forma:

 

 

Dia

SITUAÇÃO

2

Sábado

Funcionamento normal

3

Domingo

Funcionamento normal

4

Segunda-feira

Comércio não funciona

(Comemoração do dia do comerciário)

5

Terça-feira

Comércio não funciona

(Lei Municipal nº. 5.913 de 21/06/91)

6

Quarta-feira

Comércio não funciona até às 12h

(Lei Municipal nº. 5.913 de 21/06/91)

 

 

O funcionamento de lojas em shopping centers é definido por suas administrações, desde que não contrariem o que estiver previsto em lei ou Convenção Coletiva firmada entre Sindicatos.

 

Essas regras são aplicáveis às empresas e aos empregados vinculados ao Sindicato Lojistas do Comércio de Belo Horizonte e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana (SECBHRM).