Imprensa - 10 de outubro de 2019 Funcionamento do comércio no feriado do dia 12 de outubro Sugestão de Pauta O comércio poderá funcionar no feriado do dia 12 de outubro de 2019, conforme legislação e Convenção Coletiva. Caso o lojista queira funcionar no feriado, deverá observar os seguintes requisitos referentes aos empregados: Jornada de 8 (oito) horas, com mínimo de 1 (uma) hora de intervalo; Jornada de hora extra com o adicional de 70% (setenta por cento); 1 (uma) folga compensatória a ser concedida no prazo de até 60(sessenta) dias após o respectivo mês do feriado, desde que não recaia em feriado ou repouso semanal remunerado; Decorrido o prazo acima, se o empregador não tiver concedido a folga, o empregado fará jus ao recebimento de horas extras, pagas com o adicional de 70% (setenta por cento) sobre o valor do salário-hora normal; Fornecer ao empregado vale-transporte para o trabalho. Aplicação da Convenção Coletiva: A Convenção Coletiva se aplica à categoria profissional dos empregados do comércio lojista. Categorias não abrangidas pela Convenção Coletiva: Comércio atacadista; Comércio atacadista e varejista de gêneros alimentícios; Comércio atacadista de tecidos vestuário e armarinho; Comércio varejista de maquinismos, ferragens, tintas e material de construção; Comércio varejista de automóveis e acessórios. A CDL/BH, buscando cada vez mais atender seus associados com excelência, informa que, no feriado de Nossa Senhora Aparecida, 12 de outubro, terá atendimento no horário de 8h às 14h. CANAIS DE ATENDIMENTO: Telefone: (31) 3249-1666 WhatsApp: (31) 9 9952-9114 E-mail: saa@cdlbh.com.br