Imprensa - 20 de março de 2020 Guarda Municipal está proibindo lojas de rua de abrirem as portas, apesar do funcionamento estar contemplado em lei Sugestão de Pauta Apesar do Decreto Municipal 17.304/2020 de 18/03/2020 autorizar que o comércio de rua funcione na capital, a Guarda Municipal não está liberando que os empresários abram as portas das lojas. A proibição foi relatada à Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) por empresas localizadas na Savassi e no Hipercentro. “O decreto prevê que o comércio de rua exerça as atividades desde que não represente risco de aglomeração de pessoas e mantenha restrição de público”, esclareceu o presidente da CDL/BH, Marcelo de Souza e Silva. “Já entramos em contato com o Comandante da Guarda Municipal, Rodrigo Sérgio Prates, solicitando que a abertura seja autorizada, mas precisamos que a prefeitura de Belo Horizonte responda o ofício da CDL/BH, enviado no dia 19, onde solicitamos esclarecimentos sobre esses pontos”, acrescentou. Souza e Silva disse também que a resposta da prefeitura também precisa ser publicada, em forma de decreto, para que equívocos como esse não continuem acontecendo. Atividades com alvarás suspensos por força do Decreto 17.304/2020: • casas de shows e espetáculos de qualquer natureza; • boates, danceterias, salões de dança; • casas de festas e eventos; • feiras, exposições, congressos e seminários; • shoppings centers, centros de comércio e galerias de lojas; • cinemas e teatros; • clubes de serviço e de lazer; • academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico; • clínicas de estética e salões de beleza; • parques de diversão e parques temáticos; • bares, restaurantes e lanchonetes. Como as lojas de rua não fazem parte do grupo acima, elas podem funcionar normalmente. Em campanha iniciada nesta campanha, além de comunicados por email marketing, posts nas redes sociais e atendimento telefônico, a entidade também distribuiu panfletos e afixou cartazes em estabelecimentos comerciais de todas as regiões da cidade com as seguintes recomendações: · disponibilização do álcool gel para funcionários e consumidores; · ser cordial no atendimento ao cliente, mas evitar cumprimentar com as mãos; · se o colaborador apresentar sintomas da doença, libere-o para buscar atendimento médico e/ou permanecer em casa; · se não houver a necessidade do trabalho presencial do colaborador, libere-o para trabalhar em casa; · reforce a higienização de maçanetas, máquinas de cartão de crédito, computadores, enfim, equipamentos onde colaboradores e clientes tenha contato; · cubra o nariz e boca com lenço descartável ao tossir ou espirrar. Se não tiver lenço disponível no momento, use o antebraço para proteção; · evite tocar olhos, nariz e boca e não compartilhe alimentos, copos, toalhas e objetos de uso pessoal; · evite aglomerações de pessoas e ambientes fechados; · leve as mãos com frequência, principalmente após tossir ou espirrar.