Imprensa - 24 de março de 2017 Lei da Terceirização Sugestão de Pauta A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira, 22, o texto do Projeto de Lei 4.302/1998, que trata da contratação de trabalhadores temporários por meio de empresa interposta, a chamada Lei da Terceirização que, agora, segue para sanção presidencial. A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) vê com bons olhos essa regulamentação. Uma lei específica sobre esse tema é fundamental para garantir segurança jurídica, tanto para trabalhadores quanto para empresários. Uma maior flexibilidade nas relações de trabalho contribui para a eficiência das empresas e, por consequência, para o desenvolvimento econômico do país. Atualmente, o setor de comércio utiliza o trabalho terceirizado apenas para os serviços gerais. A nova lei pode resultar em ampliação das vagas de trabalho temporárias, já que facilita os trâmites de contratação sem, contudo, suprir os postos que já existem. Mesmo porque o projeto diz respeito apenas à contratação de trabalhadores temporários, não podendo ser realizada para suprimir postos de trabalho existentes na empresa, mas sim para atender necessidades sazonais. A própria lei veta a redução da média de vagas de trabalho que já existem, observado o período de doze meses anteriores à contratação de trabalhadores temporários.