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Micro e pequenas empresas têm até 29 de abril para parcelar dívidas com a União

Sugestão de Pauta

Decreto foi publicado no último dia 25. Descontos sobre multas e juros podem chegar a 100%

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou, até 29 de abril, o prazo de adesão aos programas de Retomada Fiscal e Regularização Fiscal de Débitos das micro e pequenas empresas (Simples Nacional).

Esses programas permitem aos microempreendedores parcelar dívidas como inadimplência tributária (impostos, taxas, contribuições), fiscal (infração ou multas), processual (custas e multas processuais), contratual (descumprimento de licitação) ou também débitos relativos a cessões de crédito (empréstimos e financiamentos), indenizações, reposições e restituições devidas ao governo.

Podem ser solicitados os parcelamentos de dívidas que estejam no âmbito da PGFN, que tenham sido inscritas até 25/02/2022 e pertençam aos contribuintes das seguintes modalidades: Transação Funrural, Extraordinária, Excepcional, Excepcional para Débitos Rurais e Fundiários, Dívida Ativa de Pequeno Valor, do FGTS e o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos.

Os acordos possibilitam aos empreendedores regularizar as dívidas com a PGFN e conseguir descontos especiais de até 100% sobre multas, juros e encargos.

“É muito importante que os empreendedores que estejam em débito com a União façam esse parcelamento, pois com a regularização das dívidas é possível manter a empresa funcionando, bem como manter os empregos gerados por ele. Esse parcelamento é uma oportunidade de estímulo à economia”, alerta o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH), Marcelo de Souza e Silva.

O dirigente destaca ainda alguns transtornos que podem ser causados em caso de dívida com a União. “O empreendedor que não quitar os débitos pode ser incluído no cadastro de devedores do setor público, o Cadin. Essa inscrição restringe o acesso a operações de crédito que envolva recursos públicos, recebimento de incentivos fiscais, celebração de convênios e, ainda, ter o nome da empresa registrado no SPC e Serasa”, detalha.

CDL/BH comemora redução de IPI

No último dia 25 também foi divulgada a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), como uma tentativa de estímulo à economia do governo federal. De acordo com a edição do decreto, haverá redução de até 25% na maioria dos produtos industrializados como automóveis e eletrodomésticos da linha branca (geladeiras, freezers, máquinas de lavar e secadoras).

O decreto estabelece duas linhas de redução:

• 18,5%: para alguns veículos;

• 25%: para produtos industrializados nacionais e importados, com exceção de produtos nocivos à saúde, como cigarros com tabaco.

“Essa redução deve beneficiar mais de 300 mil empresas em todo o país. A expectativa é que haja um reaquecimento da economia, propiciando emprego e renda. Em relação ao consumidor final, a tendência é que se tenha uma redução no valor de compra, além de um possível controle da inflação. Dessa forma, as pessoas terão mais chances de consumir os produtos industriais como eletrodomésticos, por exemplo. Isso gera um aumento na demanda da indústria que, por sua vez, passa a produzir mais e a contratar também”, celebra o presidente da CDL/BH.