Imprensa - 28 de dezembro de 2016 Movimento lojista da capital comemora liberação da cobrança de preços diferenciada conforme a forma de pagamento Sugestão de Pauta A Medida Provisória 764, publicada ontem, dia 27, no "Diário Oficial da União" autorizou comerciantes de todo país a cobrarem preços diferentes para compras feitas em dinheiro, cartão de débito ou cartão de crédito. Segundo o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH), Bruno Falci, esta é uma grande vitória para o movimento lojista, pois concederá mais fôlego às empresas dos setores de comércio e serviços. Falci ressalta que a diferenciação de preços conforme a forma de pagamento é uma reinvindicação antiga da CDL/BH – desde 2010 a entidade reivindica judicialmente esse direito para o movimento lojista da capital. “A proibição dessa prática era injusta para o setor, pois para o comerciante o custo das vendas com cartão é bem mais elevado quando comparado com as vendas à vista. Além disso, o lojista precisa aguardar cerca de 30 dias para receber o valor dessas vendas”, afirma. “Agora com essa regulamentação, ganha o empresário que passa a ter maior liquidez de caixa e o consumidor, que pagará menos nas suas compras em dinheiro”, completa. Para o presidente da CDL/BH, outro ponto positivo da medida é que ela induzirá as administradoras das máquinas de cartões a reduzirem o valor de taxas que são cobradas dos lojistas. “Com isso, os preços para pagamentos à vista tendem a ficar mais competitivos”, finaliza.