Imprensa - 2 de abril de 2026 Nota de esclarecimento – Posicionamento jurídico sobre o funcionamento do comércio no feriado de Sexta-feira da Paixão Sugestão de Pauta A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH), em seu papel de defensora da livre iniciativa e do desenvolvimento da capital, vem detalhar seu posicionamento jurídico sobre o funcionamento do comércio no feriado de 3 de abril de 2026. Esta orientação pauta-se no compromisso institucional da entidade em buscar o melhor cenário para empresários, empregados e consumidores, compreendendo que a atividade comercial é o motor que sustenta a economia e a geração de renda em nossa cidade. A CDL/BH reafirma que a utilização da mão de obra dos empregados nesta data está plenamente amparada pela legislação trabalhista vigente, especificamente pelos artigos 68 a 70 da CLT, e fundamentada na autorização permanente estabelecida pelo Anexo IV da Portaria MTE nº 671/2021. É fundamental destacar que, em decorrência da recente Portaria MTE nº 356/2026, a eficácia jurídica desta permissão foi mantida, uma vez que as restrições que exigiriam convenção coletiva tiveram sua vigência postergada. Assim, diante da inexistência de norma coletiva da categoria que imponha proibições, prevalece a liberdade de funcionamento estabelecida na esfera federal. A defesa desta abertura visa proteger de forma ampla o setor de comércio e serviços — responsável por cerca de 80% dos empregos e 72% do PIB de Belo Horizonte — impedindo que o município seja prejudicado pelo deslocamento de consumidores para cidades vizinhas, como Contagem, onde a abertura já está confirmada. Ao garantir a manutenção das atividades, a CDL/BH busca evitar que a economia da capital sofra retrocessos, assegurando também o sustento do comércio de bairro, que depende diretamente dessas datas para manter seu faturamento e viabilidade. O lojista que optar pelo funcionamento deverá, contudo, assegurar o cumprimento integral dos direitos trabalhistas, garantindo ao empregado o pagamento da remuneração em dobro pelo dia trabalhado ou a concessão de uma folga compensatória, desde que esta não recaia em feriado ou repouso semanal remunerado. Para mais informações, o Departamento Jurídico da CDL/BH permanece à disposição através do site www.cdlbh.com.br, pelo telefone (31) 3249-1666 ou pelo e-mail juridico@cdlbh.com.br. Departamento Jurídico CDL/BH