Imprensa - 31 de março de 2020 Presidência da República pode adotar proposta da CDL/BH Sugestão de Pauta Tão logo iniciaram-se as medidas de isolamento social adotadas pelos governos municipal, estadual e federal em razão da pandemia do novo Coronavírus, a Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) ampliou o diálogo com todas as instâncias do Poder Público no sentido de apresentar as demandas dos setores de comércio e serviços da capital mineira, responsável pela maior parte dos empregos gerados e pela maior parcela do Produto Interno Bruto (PIB) de Belo Horizonte. Uma das medidas solicitadas ao governo federal foi o adiamento da entrada em vigência de forma integral da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Aprovada pelo Congresso Nacional em 2018, a Lei foi sancionada e entrou em vigor em agosto daquele ano. Ficou definido, porém, que as imposições de sanções administrativas às empresas, através da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, só começariam a ser aplicadas dois anos depois, ou seja, em agosto de 2020. Portanto, daqui a quatro meses. De acordo com ofício do presidente da CDL/BH, Marcelo de Souza e Silva, encaminhado ao gabinete do presidente da República, Jair Bolsonaro, os efeitos da pandemia do novo Coronavírus para os empresários e funcionários do setor varejista são extremamente negativos. Por isso, Souza e Silva defende que o prazo inicialmente estipulado para agosto deste ano seja estendido, garantindo assim que as empresas tenham mais tempo para reagir a este momento de crise e concluir o processo de preparação para as referidas mudanças na legislação. “As alterações que as empresas já estavam executando em seus sistemas no sentido de cumprirem a LGPD demandam não apenas um alto custo financeiro, mas também um complexo processo de gestão em tecnologia da informação. Neste momento de enfrentamento de uma crise sem precedentes no Brasil e no mundo, não seria razoável manter este prazo para agosto. Até lá teremos que concentrar todas as nossas ações em reaquecer o comércio e a economia para voltar a atender a população e manter os empregos”, disse o presidente da CDL/BH. O adiamento da aplicação integral da Lei Geral de Proteção de Dados está neste momento sendo analisada por um colegiado de órgãos do governo federal integrado pelos Ministérios da Economia, da Justiça e Segurança Pública e da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. Segundo o Presidente da CDL/BH, O mais importante é a não imputação das sanções previstas na lei, quais sejam: 1) Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas. 2) Multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50 milhões por infração. 3) Multa diária, observado o limite total acima. 4) Publicação da infração. 5) Bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização. 6) Eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração. 7) Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de seis meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador. 8) Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de seis meses, prorrogável por igual período. 9) Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.