Imprensa - 17 de dezembro de 2013 Troca de mercadorias sem defeito não é obrigatória Sugestão de Pauta Troca de mercadorias sem defeito não é obrigatória Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2013 – Ao efetuar as compras o consumidor deve ficar atento, pois a troca de produtos sem defeito não é obrigatória. A troca de mercadoria por outra da mesma espécie, em perfeitas condições de uso somente poderá ser feita quando o produto apresentar algum defeito e este não puder ser sanado no prazo máximo de 30 dias. Neste caso também é possível a restituição da quantia paga. Entretanto, o advogado da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH), Reginaldo Moreira, esclarece que mesmo sem a obrigatoriedade, é aconselhada a troca por uma questão de fidelização e cortesia para o cliente. “O momento de troca pode significar também novas vendas”, disse. Se o lojista optar em efetuar trocas em virtude do arrependimento do consumidor quanto à cor, tamanho ou modelo, ele deve afixar em seu estabelecimento um cartaz informando um prazo determinado para a substituição da mercadoria, ou informá-lo na etiqueta do produto. Promoção – Muitas vezes o consumidor adquire uma mercadoria e quando volta à loja para trocá-la, verifica que o produto encontra-se em promoção. Neste caso, para efeito da troca de mercadoria, deverá prevalecer o mesmo valor quando da realização da venda, e não aquele da data da troca. E o mesmo deve acontecer em caso contrário (a mercadoria foi adquirida com valor promocional e o preço foi restabelecido).