Em que posso ajudar?

WhatsApp
Imprensa -

Trocas de presentes devem movimentar comércio durante a semana

Sugestão de Pauta

Expectativa da CDL/BH é que novas vendas sejam feitas no período. Entidade alerta para legislação de troca 

A semana no comércio promete ser marcada pela troca de presentes. A expectativa da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) é que a movimentação também impulsione novas vendas.  Neste período que antecede o Ano Novo, a entidade sugere que o funcionamento do comércio seja das 9 às 18 horas, inclusive nos dias 30 e 31 de dezembro. 

“Tradicionalmente os consumidores retornam às lojas para trocar mercadorias e, muitas vezes, adquirem novos produtos e antecipam as compras de Ano Novo. É uma excelente oportunidade para o comerciante ampliar o faturamento na reta final do ano”, afirma o presidente da CDL/BH, Marcelo de Souza e Silva. 

O dirigente destaca que para as trocas de produtos, os consumidores precisam se atentar a alguns fatores importantes. “Perante o Código de Defesa do Consumidor (CDC), para os produtos adquiridos dentro das lojas não existe a obrigatoriedade de troca, exceto nos casos de defeito. Os comerciantes, na maioria dos casos, exercem uma gentileza em trocar itens por outros tamanhos e cores, por exemplo”, destaca Souza e Silva. 

De acordo com o Departamento de Assistência ao Consumidor (Deacon), da CDL/BH, é fundamental que comerciantes e clientes tenham atenção aos seguintes pontos:

Direito de arrependimento

Para compras realizadas fora do estabelecimento comercial (sites, Whatsapp, Instagram e telefone), o consumidor tem até sete dias, a partir da data do recebimento de um produto, para desistir da compra.

A devolução do produto não precisa ter uma causa motivadora, como nas situações em que há a existência de defeitos ou algo que comprometa o desempenho ou características do produto, para exercer o seu direito, basta que o consumidor se arrependa da compra e manifeste a sua vontade perante o fornecedor. O valor do frete de devolução da primeira troca, deverá ser arcado pelo lojista.

O cliente tem direito de receber o valor de volta de forma integral, incluindo o valor do

frete, quando for o caso. Contudo, a devolução do valor pago poderá estar vinculada ao recebimento do produto pelo vendedor, devendo ainda ser observada as políticas dos cartões de crédito, quando o estorno ocorrer por este meio.

Se o consumidor perder o prazo de sete dias para solicitar o cancelamento da compra, ele ainda pode requerer a aplicação do Direito de Arrependimento? Não. Se o consumidor não manifestar dentro do prazo estabelecido, não poderá requerer a aplicação do Direito de Arrependimento posteriormente. O prazo deverá ser observado.

Troca de produtos dentro do estabelecimento comercial

Perante o Código de Defesa do Consumidor (CDC), para os produtos adquiridos dentro das lojas não existe a obrigatoriedade de troca, exceto nos casos de defeito. 

A troca de produtos nesses casos é uma escolha do lojista, que poderá criar a política de troca, estipulando prazo para devolução e demais diretrizes.

Troca por defeito

É de responsabilidade do fornecedor do produto (lojista) a “reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos”, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

Diante disso, o consumidor que detectar alguma falha, terá o direito de troca assegurado dentro do prazo de 30 dias para produtos não duráveis (perecíveis) e 90 dias para itens duráveis. 

Em casos de defeito oculto, aquele que não era visível no ato da compra, o prazo para a reclamação inicia a partir do momento em que o mesmo for detectado pelo consumidor. 

Mesmo valor

Quando uma troca é efetuada, deverá prevalecer o valor pago pelo produto, mesmo em caso de liquidações. Em casos de troca por tamanho ou cor, está vetada a cobrança de valor adicional por parte do fornecedor e também não pode haver abatimento do preço, por solicitação do cliente, caso o item trocado mude de preço. 

Nota fiscal

É fundamental que o comprador guarde a nota fiscal, já que a mesma é o documento oficial que comprova a data, o local e o objeto da compra. Caso o produto apresente qualquer problema, ela é a garantia do consumidor. A nota fiscal de compra pode ser eletrônica ou impressa. De qualquer forma, ela deve ser entregue ao consumidor obrigatoriamente, inclusive nas compras feitas pela internet. “O comprovante de compra, sem o preço da mercadoria, tem validade para a troca e deve ser colocado junto ao pacote”, finaliza o presidente da CDL/BH. 

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil