Imprensa - 27 de outubro de 2023 Veja as regras de funcionamento do comércio no dia 2 de novembro Sugestão de Pauta A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira poderá funcionar e utilizar a mão de obra de seus empregados durante o feriado de 2 de novembro (Dia de Finados). Conforme as regras da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 da categoria do Comércio, caso o lojista queira utilizar dos serviços de seus empregados neste dia, deverá cumprir as seguintes determinações: Jornada de 8 horas, com mínimo de uma hora de intervalo; Jornada de hora extra com o adicional de 70%; Conceder uma folga compensatória no prazo de até 75 dias após o respectivo mês do feriado, desde que não recaia em feriado ou repouso semanal remunerado; Decorrido o prazo acima, se o empregador não tiver concedido a folga, o empregado fará jus ao recebimento de horas extras, pagas com o adicional de 100% sobre o valor do salário-hora normal; Fornecer ao empregado vale-transporte para o trabalho; Pagar a quantia de R$ 41 a título de alimentação, sem natureza salarial, que deverá ser paga até o quinto dia útil seguinte ao mês do feriado trabalhado; Nos shoppings, a jornada de trabalho deverá ocorrer no horário das 14 até às 20 horas, exceto nos shoppings Cidade, Norte e Anchieta Garden, que deverão seguir o horário das 10 até às 16 horas. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil