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Veja os direitos de empresas e consumidores na troca de presentes

Dentre os pontos de atenção estão  prazo e fatores que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, são passíveis de substituição do produto 

Após a movimentação para a compra dos presentes de Natal, esta semana é marcada pelo retorno às lojas para as trocas dos produtos. A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) alerta que, apesar de ser uma prática comum, o estabelecimento comercial não é obrigado a realizar a troca caso não haja nenhum defeito no produto. 

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a troca só é obrigatória  em casos onde o produto apresenta defeito, o lojista tem o prazo máximo de 30 dias para resolver o defeito. Caso não resolva neste prazo o consumidor poderá optar pela:   

I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

     II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

     III – o abatimento proporcional do preço.

“Fora isso, as trocas realizadas pelos lojistas são uma gentileza prestada”, explica a gerente jurídica da CDL/BH, Yasmin Batista. 

Direito de arrependimento

Para compras realizadas de forma virtual (sites, Whatsapp, Instagram e telefone), o consumidor tem até sete dias, a partir da data do recebimento do produto, para desistir da compra.

A devolução do  produto, neste caso, não precisa ter uma causa motivadora, como nas situações em que há a existência de defeitos ou algo que comprometa o desempenho ou características do produto, para exercer o seu direito, basta que o consumidor se arrependa da compra e manifeste a sua vontade perante o fornecedor. O valor do frete de devolução da primeira troca, deverá ser arcado pelo lojista.

O cliente tem direito de receber o valor de volta de forma integral, incluindo o valor do

frete, quando for o caso. Contudo, a devolução do valor pago poderá estar vinculada ao recebimento do produto pelo vendedor, devendo ainda ser observada as políticas dos cartões de crédito, quando o estorno ocorrer por este meio.

Se o consumidor não se manifestar dentro do prazo estabelecido, não poderá requerer a aplicação do Direito de Arrependimento posteriormente, devendo portanto, se atentar ao prazo de sete dias.  

Yasmin alerta que o Direito de Arrependimento não configura troca. “Essa ação não é considerada troca, mas sim que o consumidor desistiu de adquirir o produto. No caso de troca, as lojas virtuais seguem as mesmas diretrizes que as lojas físicas”, pondera. 

Entrega garantida

Devido ao grande volume de vendas do período natalino, é comum ocorrer atrasos na entrega. Contudo, é dever das lojas garantir a entrega do produto dentro do prazo combinado e informado. Não entregar o produto no prazo alinhado significa descumprimento de oferta por parte do vendedor.

E nesses casos, o consumidor pode agir de três formas: 

  • solicitar o cumprimento forçado da entrega;
  • desistir da compra com restituição integral do valor;
  • adquirir outro produto similar.

Cancelamento da compra em função da ausência de  estoque

Além do atraso na entrega, é comum que as vendas de Natal sejam canceladas por falta de estoque. Entretanto, isso é considerado prática abusiva, afinal o vendedor realizou a venda e precisa se responsabilizar pela entrega. Em casos assim, o cliente tem o direito de exigir o cumprimento forçado, ainda que seja em um prazo maior ou um produto equivalente ao adquirido. Também é assegurado o pedido de restituição do valor pago. 

“É importante que os lojistas verifiquem sempre o seu estoque e exponham para venda somente os produtos disponíveis”, aconselha a gerente jurídica da CDL/BH.

Atenção contra os golpes 

“Nas compras realizadas pela internet, sugerimos que fiquem bem atentos à procedência dos sites e somente comprem naqueles que forem confiáveis para evitar fraudes e golpes. Outro alerta é sobre produtos com valores muito abaixo do mercado. Eles podem indicar algum tipo de fraude”, alerta Yasmin Batista.

Atendimento ao consumidor

A CDL/BH, por meio do Departamento de Assistência ao Consumidor (Deacon), presta assessoria jurídica aos consumidores em questões relacionadas ao Código de Defesa do Consumidor, registros de inadimplência e esclarecimentos referentes ao banco de dados do SPC BRASIL.

O Deacon também oferece assessoria aos associados da CDL/BH  com orientação preventiva, possibilitando a conciliação e solução dos problemas na relação de consumo.

Consumidores e associados da CDL/BH que desejam atendimento no Deacon, devem acessar os contatos abaixo:

E-mail: deacon@cdlbh.com.br 

Telefone:  (31) 3249 -1666 

Dias e horário de atendimento: Segunda a sexta-feira de 8 às 12 horas