Imprensa - 15 de julho de 2019 Vitória do Comércio Sugestão de Pauta A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) comemora a vitória alcançada por decisão judicial a favor dos empresários associados à Entidade que exclui o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. A decisão também garante aos associados o direito de compensar os valores recolhidos indevidamente desde 09 de outubro de 2001. Desta forma o empresário terá créditos junto à União e poderá compensá-los nos próximos pagamentos. Para conseguir essa importante conquista para seus associados, a CDL/BH impetrou um Mandado de Segurança e, por decisão irrecorrível, teve reconhecida a ilegalidade da inclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS dos comerciantes. “A CDL/BH sempre tem atuado para conseguir que os direitos de seus associados sejam assegurados e essa foi mais uma vitória importante para o comércio”, comenta o presidente da CDL/BH, Marcelo de Souza e Silva. Por muitos anos foi exigido pelas autoridades fiscais que os contribuintes considerassem o ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, mesmo sendo um ônus fiscal e não uma receita ou faturamento, que são legalmente definidas como a hipótese de incidência tributária do PIS e da COFINS. Os empresários associados à Entidade poderão consultar se terão direito ao benefício da referida decisão judicial entrando em contato com o departamento jurídico da CDL/BH: (31) 3249-1666.