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Meis -

Declaração anual do MEI

A sugestão é que se faça primeiro o relatório de receitas para facilitar o preenchimento da Declaração Anual do MEI.

Para o preenchimento o MEI deve:

DATA DE ENTREGA: Em regra, a DEFIS deve ser entregue até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos
geradores dos tributos previstos no Simples Nacional. A DASN-SIMEI, por sua vez, deve ser transmitida até 31 de maio do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simei.

 PARA ACESSAR A DASN: MEI deverá acessar o site do Portal do Empreendedor.

Clicar em: “JÁ SOU MEI” e selecionar a opção: “DECLARAÇÃO ANUAL DE FATURAMENTO”

 

 

 

Observação: A “Situação Especial” só deve ser selecionada em caso de extinção no ano que estiver sendo apurado.

Serão disponibilizados campos para preenchimento das receitas auferidas, assim deve ser preenchido conforme “RELATÓRIO DE RECEITAS”.

Na mesma tela informar se houve contratação de funcionários e clicar em “CONTINUAR”.

O sistema apresentará um resumo, mostrando as parcelas apuradas e pagas daquele ano, se o valor não for apresentado significa que o valor não foi pago.

Confira as informações apresentadas no resumo e estando tudo correto, clicar na opção “TRANSMITIR”.

Se for o caso de encerramento, ainda sim, será necessário enviar a Declaração Anual referente ao ano anterior à baixa.