Meis - 4 de novembro de 2021 Desenquadramento Podem ocorrer situações que poderão provocar o desenquadramento automático do Microempreendedor Individual, tais como: Exceder o faturamento limite de R$ 81 mil ao ano; Contratar mais de um funcionário; Realizar compras com valor igual ou superior a 80% do limite do faturamento, ou seja, R$64.800 mil; Ter alterado para natureza jurídica distinta de empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002; Incluir atividade econômica não permitida para MEI; Abrir filial; Incluir sócios; Se tornar sócio em outras empresas. Nessas situações, o desenquadramento ocorrerá a partir do mês posterior ao que os fatos ocorreram. DESENQUADRAMENTO POR LIMITE DE FATURAMENTO O limite de faturamento do MEI é R$81 mil por ano, podendo faturar em média R$ 6.750 mil ao mês. É muito importante que o MEI tenha um plano de negócio que se encaixe nesse teto de faturamento. Caso haja crescimento no faturamento do MEI de até 20%, ele poderá continuar o pagamento da DAS do MEI até dezembro do ano em que houve o aumento de faturamento. A partir de janeiro do ano subsequente, o Microempreendor será considerado Micro Empresa – ME. No entanto, tendo um crescimento superior a 20% do permitido para o MEI, no mês seguinte ele deixará de ser MEI para ser Micro Empresa –ME ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). É muito importante ressaltar que a alteração de MEI para ME ou EPP após faturar acima de 20% do limite MEI não acontece automaticamente. Portanto, fazer a gestão do negócio é indispensável. Para o desenquadramento, o acesso é pelo portal do simples nacional Contudo, em caso de desenquadramento será indispensável a orientação de um contador, pois pode haver acréscimos de tributos a pagar. Além de existir mudanças significativas nos aspectos contábeis, tributários, jurídicos, trabalhistas para o novo regime tributário. Ainda é importante saber, que toda empresa é obrigada a ter um contador responsável pelas escriturações contábeis. PARA SOLICITAR O DESENQUADRAMENTO: É necessário imprimir seu CCMEI – Certificado do Microempreendedor Individual, este é o comprovante que empresa está aberta e devidamente inscrita na Junta e que possui CNPJ. Acessar o Portal do Simples Nacional Na aba Simei – Serviços selecionar opção: “DESENQUADRAMENTO” Será necessário o código do acesso, basta seguir as orientações disponibilizadas no próprio portal e ter em mãos CPF, Título de Eleitor e seu CNPJ e da DIRPF dos últimos dois anos.