Meis - 4 de novembro de 2021 Parcelamento de tributos Até o momento foi destacado as principais obrigações do MEIs, especialmente àquelas ligadas a Receita Federal e como é imprescindível que o MEI esteja regular com seus pagamentos mensais e com o envio da Declaração Anual de faturamento. O objetivo é evitar problemas maiores que possam desequilibrar a saúde financeira do negócio do microempreendedor ou até mesmo acarretar o cancelamento de seu CNPJ. No entanto, é sabido que em alguns momentos, infelizmente, não é possível honrar com todos os compromissos financeiros assumidos e não é diferente para os microempreendedores. Desde 2016, com a implementação da Lei Complementar nº 155, abriu-se a oportunidade para o MEI parcelar seus débitos. Para solicitar, o MEI precisará utilizar os recursos disponibilizados pelo Portal do Simples Nacional. Para fazer a adesão será necessário usar o Código de Acesso tendo em mãos CPF, título de eleitor, CNPJ e a DIRPF dos últimos dois anos. O MEI poderá, se preferir, acessar pelo Certificado Digital. Siga as orientações na própria página do parcelamento: Após realizar seu acesso você terá as opções: Pedido de parcelamento; Emissão de parcela; Consulta de pedidos de parcelamento; Desistência do parcelamento; Configuração de débito automático. Selecione a opção de “PEDIDO DE PARCELAMENTO”, confira os dados, os valores e a quantidade de parcelas. Havendo divergências será necessário buscar uma central de atendimento da Receita Federal. O sistema buscará todos os débitos que estiveram em aberto na Receita Federal, que foram apurados e declarados e calculará até a data da adesão o valor de juros e multa. O microempreendedor individual após ter confirmado os valores poderá aderir ao parcelamento. As parcelas possuem o valor mínimo de R$ 50 reais. O sistema irá emitir o “Recibo de Adesão ao Parcelamento”. Imprima-o, clicando no botão“Imprimir Recibo” e guarde este documento. Para imprimir a primeira parcela, clique: “imprimir DAS”, assim que finalizar a adesão do parcelamento. É importante ressaltar que, para o parcelamento ser efetivado, é imprescindível que essa primeira parcela seja paga até a data do vencimento. Para emitir as demais, clique na opção: “EMISSÃO DE PARCELAS”. É importante destacar que o parcelamento convencional, atualmente o único disponibilizado, libera até 60 parcelas, com o valor mínimo de R$50,00. Não é possível selecionar a quantidade de parcelas, o sistema sempre respeitará o valor mínimo e calculará automaticamente o maior número de parcelas possíveis (até 60x).