Meis - 4 de novembro de 2021 Se liga! Lembrando que a Declaração Anual do MEI (DASN) não substitui a Declaração de Ajuste de Impostos de Renda de Pessoa Física, as duas não se confundem. A DASN é referente a obtenção de receitas do MEI-CNPJ e a DIRPF é referente aos rendimentos da Pessoa Física que representa o microempreendedor individual. Apenas deverá transmitir a DIPRF aquele MEI que obteve rendimentos tributáveis de R$28.559,70 no ano anterior ou recebeu valor maior ou igual a R$40 mil de rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. Para o correto preenchimento da DIRPF, o empreendedor deve informar que também é uma pessoa jurídica e para cada tipo de atividade há um percentual livre de tributação, sendo: 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga; 16% da receita bruta referente a transporte de passageiros; 32% da receita bruta para atividades de serviços em geral. Sobre a receita bruta pode ser deduzido às despesas comprovadas do MEI, tais como, água, luz, aluguel, telefone, ou seja: RECEITA BRUTA DO ANO – DESPESAS COMPROVADAS = BASE DE CÁLCULO PARA O IMPOSTO DE RENDA. Se a base de cálculo for menor que 28.559,70 o MEI não precisa Declarar IRPF, mais caso o valor da base for superior a este, o mesmo está obrigado a declarar. *ENTREGA DA DECLARAÇÃO (DASN-MEI) FORA DO PRAZO: No caso de atraso, o sistema gera uma MAED (Multa por Atraso na Entrega da Declaração), sendo o valor mínimo de R$50,00 ou 2% ao mês. Se o pagamento ocorrer em até 30 dias o MEI receberá um desconto de 50%. Para o MEI é essencial realizar a entrega da DASN em dia, para evitar suspensão ou até mesmo o cancelamento do seu cadastro. ENVIEI A DECLARAÇÃO INCORRETAMENTE, COMO DEVO FAZER? Se o microempreendedor perceber que enviou alguma informação incorreta, ele pode corrigi-la seguindo as orientações abaixo: * Será necessário acessar da DASN pelo mesmo caminho e repetir o acesso com o CNPJ. * Selecionar o ano desejado no “TIPO DE DECLARAÇÃO” – “RETIFICADORA”