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GOVERNO DE MINAS SANCIONA LEI SOBRE USO DE DADOS DE CLIENTES NO COMÉRCIO

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No dia 07 de janeiro, foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais a Lei nº 25.684/2026, que proíbe estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços a condicionarem a venda de produtos ou a prestação de serviços ao fornecimento de dados pessoais pelo consumidor.

De acordo com a nova norma, o consumidor não pode ser obrigado a informar dados como CPF, telefone, e-mail ou outros para concluir uma compra ou contratar um serviço, salvo quando essa exigência estiver expressamente prevista em lei.

O descumprimento da lei sujeita o estabelecimento infrator às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, que incluem advertência, multa, apreensão de produtos, suspensão de atividades, entre outras penalidades, conforme a gravidade da infração. A lei entrou em vigor na data de sua publicação e já deve ser observada por todos os estabelecimentos comerciais e de serviços no Estado de Minas Gerais.

Ficou interessado e quer mais informações? Entre em contato com o Departamento Jurídico da CDL/BH pelo chatbot no nosso site www.cdlbh.com.br, pelo telefone 3249-1666 ou pelo e-mail juridico@cdlbh.com.br.

Departamento Jurídico
CDL/BH

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