Notícias - 10 de outubro de 2012 Acerto recisório Apoio ao Comércio Lojistas, fiquem atentos ao efetuarem descontos no acerto rescisório de seus empregados, evitando-se o pagamento de futuras indenizações. Em recente decisão o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, condenou uma empresa ao pagamento integral de verbas rescisórias e danos morais a um ex-empregado, pois a mesma havia descontado indevidamente das verbas rescisórias mais de R$8.000,00. De acordo com a empresa, os descontos ocorreram devido ao motor do ônibus dirigido pelo empregado ter fundido e a mesma ter entendido que isto ocorreu por culpa do ex-empregado, o que a fez decidir descontar o valor do reparo no acerto rescisório. Alegou ainda, que o motorista agiu com imperícia, pois trafegou longo período com a luz de óleo do motor acesa, causando a fundição. A legitimidade dos descontos foi sustentada pelo contrato de trabalho, bem como pelo acordo coletivo de trabalho. Tal acordo coletivo autorizava a empresa a deduzir os descontos dos empregados em situações de culpa – negligência, imprudência, imperícia – e descumprimentos de regras do estabelecimento, ou se os trabalhadores assumirem espontaneamente a responsabilidade pelo dano. No entanto, ao analisar o caso, o Tribunal esclareceu que o artigo 462 da CLT proíbe descontos nos salários, exceto quando eles forem resultantes de adiantamentos ou previstos em lei ou norma coletiva. O parágrafo 1º dispõe: “Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.” Portanto, a empresa deveria provar a existência de dolo ou culpa do motorista, o que não ocorreu, já que não foi anexado ao processo nenhum laudo pericial ou imagem gravada por câmera de monitoramento, que houvesse registrado a condução do veículo com a luz de óleo do motor acesa, bem como não fora anexado qualquer documento que comprovasse o nexo entre a fundição do motor e a conduta do trabalhador. Além disso, o preposto foi fundamental para a sentença, ao afirmar que não sabe como a empresa constatou que o empregado dirigiu com a luz acesa e, ainda, ao admitir que o trabalhador assumiu a direção do ônibus, em substituição a outro motorista. O ex-empregado, que passou a ser devedor da empresa após receber o acerto, pediu o reembolso dos valores descontados e a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais, já que transferiu a ele os riscos do empreendimento, causando-lhe constrangimentos. Assim, ao entender que a empregadora não teve elementos suficientes para concluir que o empregado agiu com imperícia, causando o defeito no veículo, o Tribunal concluiu que o desconto é indevido e as verbas rescisórias devem ser pagas integralmente ao empregado. Ressaltou ainda, a gravidade de tais descontos terem feito com que o saldo da rescisão ficasse negativo, nas palavras do julgador: “Em outras palavras, após laborar por mais de 05 anos para a reclamada, o autor deixou de ser credor da empresa e passou à condição de devedor. A conduta da reclamada lesionou o patrimônio moral do autor e fez com que ele ficasse desamparado financeiramente, já que não recebeu nenhuma verba rescisória”. Considerando ilícita a conduta praticada pela ré, o julgador deferiu o pagamento das parcelas rescisórias, no montante de R$3.389,33, condenando ainda a reclamada a pagar indenização por danos morais, no valor de R$2.000,00. Publicações similares Notícias gerais 20 de janeiro de 2026 Crescimento da inadimplência em BH alerta para necessidade de controle financeiro Alta das dívidas reflete juros elevados e consumo sazonal, aponta levantamento da CDL/BH. Entidade orienta consumidores … Notícias gerais 19 de janeiro de 2026 Comércio varejista de Minas cresce e reforça cenário positivo em Belo Horizonte Para CDL/BH, reflexo é positivo para o setor da capital mineira O comércio varejista de Minas … Apoio ao Comércio 15 de janeiro de 2026 NRF 2026 aponta Inteligência Artificial como ferramenta essencial para comércio e serviços A popularização e o uso prático da Inteligência Artificial (IA), em especial pelo setor de comércio … Notícias gerais 12 de janeiro de 2026 GOVERNO DE MINAS SANCIONA LEI SOBRE USO DE DADOS DE CLIENTES NO COMÉRCIO No dia 07 de janeiro, foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais a Lei nº …