Notícias - 3 de janeiro de 2020 Apresentação antecipada do cheque pós-datado caracteriza dano moral Apoio ao Comércio O cheque é uma ordem de pagamento à vista, regulamentada pela Lei nº 7.357 de 1985, podendo ser apresentado para o pagamento na data em que foi emitido. Contudo, na referida lei não há previsão legal para o cheque pós-datado, mesmo sendo uma prática bastante comum. Por outro lado, apesar de não haver previsão legal, o Poder Judiciário entende que emitir um cheque para ser compensado com data posterior, gera uma obrigação entre o emitente e o tomador, obrigando o tomador a apresentar este cheque somente na data pactuada, subentendendo que, caso ocorra apresentação antecipada do cheque, será caracterizada a má fé do tomador. Ou seja, se o lojista recebe um cheque emitido em 02/01/2020 e pós-datado para o dia 20/02/2020, deverá compensar o cheque somente na data acordada, qual seja 20/02/2020. Acompanhando esse entendimento, o Supremo Tribunal de Justiça – STJ editou a súmula 370, definiu que a apresentação antecipada de cheque pré-datado caracterizará dano moral. O Superior Tribunal de Justiça ainda entende que não é necessária a comprovação material de prejuízo ocasionado pela apresentação de cheque pré-datado anterior ao estabelecido, tendo em vista que o dever de indenizar provém da simples devolução do cheque por insuficiência de fundos. Destacando que esta situação causa transtornos aos consumidores, que ultrapassam a esfera do mero aborrecimento. Desta forma, orientamos aos associados que optarem pelo recebimento de cheques pós- datados em seu estabelecimento comercial, cumprir a data acordada com os consumidores para a compensação, além de divulgar todas as exigências para sua aceitação, desde que estejam de acordo com a legislação vigente, por meio de aviso com dizeres específicos, fixado em local de fácil visualização. Legislação pertinente: Lei nº 7.357 de 1985 Súmula 370, STJ Departamento Jurídico – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 22 de maio de 2026 Dia Livre de Impostos terá esquenta com bares, restaurantes e confeitarias Palha italiana, brownie recheado, chopp e drink serão vendidos sem a incidência dos impostos Bares, restaurantes e … Apoio ao Comércio 18 de maio de 2026 Diesel e gasolina serão vendidos sem impostos na capital mineira no dia 28 de maio A ação faz parte do Dia Livre de Impostos, campanha de conscientização contra as altas cargas … Apoio ao Comércio 5 de maio de 2026 Mais da metade dos lojistas de BH espera aumento nas vendas para o Dia das Mães Pesquisa da CDL/BH mostra que 53,7% projetam crescimento; quase 30% apostam em alta superior a 20% … Apoio ao Comércio 23 de abril de 2026 Semana do MEI oferece mais de 60 capacitações gratuitas em Belo Horizonte A programação será de 11 a 14 de maio e inclui oficinas, palestras e consultorias para …