Notícias - 3 de janeiro de 2020 Apresentação antecipada do cheque pós-datado caracteriza dano moral Apoio ao Comércio O cheque é uma ordem de pagamento à vista, regulamentada pela Lei nº 7.357 de 1985, podendo ser apresentado para o pagamento na data em que foi emitido. Contudo, na referida lei não há previsão legal para o cheque pós-datado, mesmo sendo uma prática bastante comum. Por outro lado, apesar de não haver previsão legal, o Poder Judiciário entende que emitir um cheque para ser compensado com data posterior, gera uma obrigação entre o emitente e o tomador, obrigando o tomador a apresentar este cheque somente na data pactuada, subentendendo que, caso ocorra apresentação antecipada do cheque, será caracterizada a má fé do tomador. Ou seja, se o lojista recebe um cheque emitido em 02/01/2020 e pós-datado para o dia 20/02/2020, deverá compensar o cheque somente na data acordada, qual seja 20/02/2020. Acompanhando esse entendimento, o Supremo Tribunal de Justiça – STJ editou a súmula 370, definiu que a apresentação antecipada de cheque pré-datado caracterizará dano moral. O Superior Tribunal de Justiça ainda entende que não é necessária a comprovação material de prejuízo ocasionado pela apresentação de cheque pré-datado anterior ao estabelecido, tendo em vista que o dever de indenizar provém da simples devolução do cheque por insuficiência de fundos. Destacando que esta situação causa transtornos aos consumidores, que ultrapassam a esfera do mero aborrecimento. Desta forma, orientamos aos associados que optarem pelo recebimento de cheques pós- datados em seu estabelecimento comercial, cumprir a data acordada com os consumidores para a compensação, além de divulgar todas as exigências para sua aceitação, desde que estejam de acordo com a legislação vigente, por meio de aviso com dizeres específicos, fixado em local de fácil visualização. Legislação pertinente: Lei nº 7.357 de 1985 Súmula 370, STJ Departamento Jurídico – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 9 de junho de 2026 Vendas para o Dia dos Namorados devem ganhar força nesta semana em Belo Horizonte Pesquisa da CDL/BH apontou que seis em cada dez consumidores irão comprar o presente nos próximos … Apoio ao Comércio 5 de junho de 2026 Dia dos Namorados deve movimentar comércio de BH com gasto médio de R$ 264 por presente Valor previsto pelos consumidores é 42% maior que em 2025; roupas, cosméticos e calçados lideram a … Apoio ao Comércio 2 de junho de 2026 CDL/BH esclarece sobre funcionamento do comércio na capital mineira no feriado de Corpus Christi, 4 de junho A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira … Apoio ao Comércio 1 de junho de 2026 Copa do Mundo deve movimentar consumo de alimentos, bebidas e itens temáticos em BH Pesquisa da CDL/BH mostra que mais da metade dos consumidores pretende acompanhar os jogos. Comércio aposta …