Notícias - 6 de novembro de 2019 Atuação da CDL/BH Apoio ao Comércio A atuação da CDL/BH levou ao arquivamento do projeto de lei que pretendia obrigar os pets shops a instalarem um sistema de câmeras para filmar os serviços prestados aos pets. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou, na última terça-feira, 29/10, o parecer pela inconstitucionalidade, antijuridicidade e ilegalidade do Projeto de Lei n° 3289/2016, de autoria do Deputado Noraldino Júnior, sendo então arquivado. Se a proposição fosse aprovada, os pet shops teriam que transmitir as imagens dos serviços prestados em tempo real aos proprietários dos animais e, ainda, armazenar esses vídeos durante o período de seis meses. A medida previa multa de R$3.000,00 ao estabelecimento que descumprisse a norma. Embora tenha a intenção de minimizar os maus tratos aos animais domésticos, a proposição impõe uma condição exacerbada aos donos dos estabelecimentos, gerando custos adicionais e interferindo na livre iniciativa. Esse ônus, no fim das contas, acaba sendo repassado ao consumidor. Por isso, a CDL/BH manifestou-se contrária ao projeto de lei. Cartazes sobre a garantia dos produtos Outra medida que recebeu parecer pela inconstitucionalidade foi o Projeto de Lei n° 2040/2015, também de autoria do Deputado Noraldino Júnior, que obriga os estabelecimentos comerciais a afixarem cartazes informando os clientes sobre a garantia legal dos produtos e serviços. A proposição determinava os dizeres, o tamanho e até o tipo de fonte que deveria constar no cartaz. Se aprovada, os lojistas teriam mais uma obrigação a cumprir, além do excesso de informações e poluição visual que acaba por atrapalhar e confundir o consumidor, já que existe uma quantidade excessiva de placas e sinalizações em estabelecimentos comerciais por exigências legais. Selo higiênico nas latas de bebidas O Projeto de Lei n° 1228/2015, de autoria do Deputado Arlen Santiago, também teve sua tramitação suspensa em função da aprovação de parecer pela inconstitucionalidade na CCJ. A medida determinava que as empresas fossem responsáveis pela colocação de um selo higiênico em todas as latas de bebidas para evitar, segundo o autor, que o consumidor seja contaminado. O parecer do relator, Deputado Bruno Engler, ressaltou que implementação da medida traria severos impactos ao comércio de bebidas em lata no Estado, já que os produtores que se encontram sediados fora de Minas Gerais teriam que adotar o selo higiênico para comercializar os produtos em nosso Estado. A CDL/BH, visando resguardar a atividade comercial, está sempre atenta aos projetos de lei em tramitação que podem promover ou prejudicar a competitividade das empresas. GERÊNCIA DE RELAÇÕES GOVERNAMENTAIS – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 7 de outubro de 2026 Varejo une experiência do físico e comodidade do digital para ampliar vendas no Dia das Crianças Pesquisa da CDL/BH mostra que 41,9% dos empresários esperam vender mais neste ano. Loja física segue … Apoio ao Comércio 5 de outubro de 2026 Lojas de BH podem funcionar no feriado de 12 de outubro; veja as regras A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capitalmineira está … Apoio ao Comércio 30 de setembro de 2026 Tíquete médio por presente no Dia das Crianças sobe 27,26% e chega a R$ 263 na capital mineira, aponta pesquisa da CDL/BH Consumidores pretendem comprar, em média, três presentes; brinquedos e roupas lideram a lista e 64,8% deixarão … Apoio ao Comércio 29 de setembro de 2026 Alterados os prazos do Simples Nacional e Regime Híbrido (IBS/CBS) para 2027 A CDL/BH informa que a Resolução CGSN Nº 194/2026 alterou os prazos e condições para a …