Notícias - 28 de dezembro de 2016 Bloqueio de contas bancárias Apoio ao Comércio Bloquear contas bancárias para garantir o pagamento de dívidas judiciais deve se tornar mais fácil a partir do final de 2017. Esse é o prazo para que os bancos e cooperativas de crédito se adaptem à nova determinação do Banco Central para o Bacenjud, sistema criado pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Banco Central para bloqueio de quantias direto em conta corrente. Segundo o conselheiro do CNJ, o aperfeiçoamento técnico se refere às contas bloqueadas por ordens judiciais que não tenham saldo suficiente no ato do bloqueio para saldar a dívida reconhecida pela justiça. A mudança foi formalizada em um comunicado do Banco Central no dia 21 de outubro de 2016 e os bancos terão 360 dias para colocá-la em prática. De acordo com o conselheiro do CNJ, os titulares das contas sem saldo suficiente no momento em que forem bloqueadas pela Justiça permanecerão sem poder realizar saques até o fim do dia, quando uma segunda tentativa de reservar os recursos necessários para saldar a dívida será feita pela Justiça, automaticamente. A conta continuará apta a receber créditos, mas não permitirá débitos até o fim do dia. Outra mudança no Bancenjud foi o fim de uma funcionalidade do sistema que impedia o bloqueio de contas bancárias vinculadas a determinado CPF ou CNPJ por mais de um magistrado. Ou seja, o juiz emitia uma ordem judicial no sistema para que o banco bloqueasse uma conta ligada a um CPF ou CNPJ e outro juiz não conseguia mais bloquear aquela conta. Por causa dessa funcionalidade, tornava-se impossível a qualquer outro magistrado bloquear a conta ligada a esse mesmo CPF ou CNPJ. Dessa forma, outros credores ficavam impedidos de serem pagos, mesmo após a sentença judicial favorável. O CNJ também decidiu criar uma nova funcionalidade para evitar o risco de bloqueio a conta-salário. Essa modalidade de conta é praticamente impenhorável, de acordo com a legislação, uma exceção é a necessidade de se garantir recursos para pagamento de pensão alimentícia. Com a nova funcionalidade o juiz poderá decidir, ao acessar o Bacenjud na tela do computador, se inclui a conta-salário do réu entre as contas a serem rastreadas na busca de recursos que assegurem o pagamento de uma dívida já reconhecida pelo Poder Judiciário. Antes do sistema Bacenjud, criado em 2001, pedidos de bloqueio de valores ou requisição de informações eram feitos em meio físico, o que retardava o cumprimento das ordens judiciais e prejudicava a eficácia da decisão judicial. Érica da Paz Ribeiro Advogada – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 19 de março de 2026 Inadimplência dos consumidores de BH no mês de fevereiro fica abaixo da média nacional Apesar do crescimento de 6,02% em fevereiro, capital mineira apresenta desempenho mais favorável que o país … Apoio ao Comércio 19 de março de 2026 MEI e Simples podem mudar: projeto avança e anima o setor de comércio e serviços Para a CDL/BH, caso o PLP 108/2021 seja aprovado em definitivo, haverá impacto positivo para as … Apoio ao Comércio 19 de março de 2026 Redução da Selic é vista como um ‘respiro’ para o setor de comércio e serviços Para a CDL/BH, queda é um bom caminho para a retomada de investimentos, melhora no acesso … Apoio ao Comércio 17 de março de 2026 Networking entre mulheres empreendedoras é tema de encontro na CDL/BH Márcia Machado, criadora da primeira loja colaborativa materna do Brasil, discute a importância das conexões para …