Notícias - 12 de agosto de 2015 Boleto bancário de cobrança ou envio de “contrato gratuito” para figuração em lista de assinantes e classificados Apoio ao Comércio Como ocorrem todos os anos, são enviados às empresas, boletos de cobrança bancária, cujo objetivo é antecipar o pagamento para figuração em lista de assinantes ou classificados, para constar em lista virtual da Internet. Em outras situações, a empresa envia contrato por email, fax ou correios, para carimbo e assinatura, com a promessa de que o “serviço” é gratuito para figuração na lista telefônica, internet,etc. DO DIREITO DE CONTRATAR A CDL/BH esclarece aos seus associados, que o pagamento desse boleto ou a assinatura do contrato é uma opção, para a hipótese de se querer contratar a divulgação das referidas listas, e que não é devido qualquer valor quando não se firmar contrato com estas empresas. MODO DISFARÇADO E INDEVIDO DE SE CONTRATAR Muitas vezes o associado recebe telefonemas de pessoas que se identificam como funcionários de operadoras telefônicas, da CEMIG, COPASA, BANCOS, etc., que pedem a confirmação de dados, e depois emitem boletos bancários sob o argumento de que houve contratação de serviço de listas telefônicas. Este tipo de “contratação” pode ser contestado, mas sugerimos que os dados da empresa não sejam confirmados por telefone, email ou fax. COMO LIDAR COM A SITUAÇÃO Ao receber uma ligação para confirmação de dados, o lojista deve ficar atento se já contratou ou não serviços, com a pessoa que pretende confirmá-los. Havendo dúvidas, fique atento: Jamais atenda às solicitações do atendente, por maiores que sejam as vantagens oferecidas; Peça que as propostas sejam feitas por escrito, por meio de contrato, com clareza nas cláusulas, enviado por correspondência e não simplesmente por fax ou email; Se você apenas confirmou seus dados, mas sem intenção de contratar, eventual cobrança será indevida, pois a contratação de serviços não pode ser presumida e deve ser provada; Entre em contato com a CDL/BH para obter orientações no trato com tal situação e não ceda a pressões do cobrador. Se você receber um boleto que não se refira à efetiva contratação de qualquer serviço ou compra de mercadorias, devolva ao banco que lhe deu origem, por meio de uma “carta de devolução”, para se evitar o protesto indevido em cartório, cujo modelo sugerimos: Belo Horizonte, Ao Banco Agência Att. Sr. Gerente Prezado Senhor, (Nome da empresa) estabelecida à (Rua, Av., Praça) nº , nesta cidade, na pessoa do seu representante legal, vem a V.Sª solicitar o cancelamento do boleto de cobrança bancária nº com vencimento em , emitida pela empresa , com base no que dispõe o artigo 7º c/c o art. 8º da Lei 5.474 de 18 de julho de 1968. Ressaltamos que a referida cobrança não se refere a qualquer tipo de serviço contratado por nossa empresa, o que a torna ilegítima, devendo, assim, ser cancelada. Antecipamos agradecimentos. Atenciosamente, _______________________________________________ (Nome da empresa) Reginaldo Moreira de Oliveira Advogado – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de fevereiro de 2026 SUSPENSÃO DA PORTARIA 3665/23 QUE DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO VAREJISTA NOS FERIADOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte informa aos seus associados que o Ministério do … Apoio ao Comércio 25 de fevereiro de 2026 CDL/BH ESCLARECE SOBRE A PORTARIA Nº 3.665/2023 E O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO AOS DOMINGOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) esclarece aos seus associados que a Portaria … Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Economia e Segurança: Carnaval de BH tem apoio do comércio para ser uma festa lucrativa e segura Pelo terceiro ano consecutivo, CDL/BH é patrocinadora do Carnaval e une esforços com as forças de … Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Carnaval de BH: foliões irão investir entre R$ 100 e R$ 150 em fantasias e adereços, aponta CDL/BH Pagamento à vista será prioridade durante a folia e transporte por aplicativo será o principal meio de …