Notícias - 5 de outubro de 2016 Confira como será o funcionamento do comércio no feriado Apoio ao Comércio Este é um feriado religioso nacional, regulado pela lei federal, nº 10.607 de 2002. De acordo com a Convenção Coletiva do Comércio de Belo Horizonte 2016/2017, ficou permitido o funcionamento do comércio lojista no feriado de 12 de outubro de 2016 (Nossa Senhora Aparecida). A referida convenção abrange os comerciários de Belo Horizonte, não se aplicando, portanto, ao comércio atacadista, comércio varejista de gêneros alimentícios, comércio atacadista de tecidos, vestuário e armarinho, comércio varejista de maquinismos, ferragens, tintas e material de construção e ao comércio varejista de automóveis e acessórios, que possuem convenção coletiva específica. Caso o lojista queira funcionar no referido feriado, os empregados que prestarem serviço terão: a) Jornada de 8 (oito) horas, com mínimo de 1 (uma) hora de intervalo; b) Jornada de hora extra com o adicional de 100% (cem por cento); c) Gratificação de R$ 40,00 (quarenta reais) a título de alimentação, que deverá ser paga junto com a folha de pagamento do mês correspondente ao feriado trabalhado. d) O não pagamento da gratificação na data estipulada implicará em multa de 100% (cem por cento) do valor, mais correção monetária pelo INPC, (este último, caso o atraso seja superior a 30 (trinta) dias); e) 1 (uma) folga compensatória para o feriado trabalhado. f) A folga deverá ser concedida no prazo de até 60 (sessenta) dias após o respectivo mês do feriado, devendo esta recair obrigatoriamente em uma segunda-feira ou sábado. g) Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, se o empregador não tiver concedido as folgas, o empregado fará jus ao recebimento de horas extras, pagas com o adicional de 100% (cem por cento) sobre o valor do salário-hora normal. h) As empresas deverão fornecer ao empregado, vales-transporte para o trabalho no respectivo feriado. i) O empregado que vier pedir dispensa ou for demitido e não gozar das folgas mencionadas fará jus à indenização correspondente; j) Ao empregado que estiver de férias no dia destinado às folgas compensatórias, deverá ser paga indenização correspondente, ou acrescido o número de dias em suas férias; A CDL/BH sugere ao lojista que quiser funcionar no feriado, que associe seu horário de trabalho, com o dos seus vizinhos de comércio, para que não fique sozinho, e atraia a possibilidade de assaltos. CALENDÁRIO DA SEMANA – 10 a 16 de Outubro 2016. DIA Semana funcionamento do comércio 10 Segunda-feira Normal 11 Terça-feira Normal 12 Quarta-feira Feriado nacional (Possibilidade de abertura do comércio) 13 Quinta-Feira Normal 14 Sexta-feira Normal 15 Sábado Normal 16 Domingo Normal Publicações similares Apoio ao Comércio 29 de julho de 2026 Lojistas estimam crescimento de até 20% em vendas para o Dia dos Pais Pesquisa da CDL/BH mostra expectativa positiva para a data, com investimento em estoques, promoções e estratégias … Apoio ao Comércio 23 de julho de 2026 Comércio de Belo Horizonte entra otimista no segundo semestre Mercado de trabalho aquecido, aumento da renda das famílias, início da redução dos juros e calendário … Apoio ao Comércio 21 de julho de 2026 Para acertar no presente, filhos vão apostar em itens tradicionais no Dia dos Pais Pesquisa da CDL/BH com consumidores da capital mostra que roupas, calçados e cosméticos serão os principais … Apoio ao Comércio 14 de julho de 2026 Futuro do varejo físico e transformação digital são temas de debate na CDL/BH Evento gratuito abordará como lojistas e pequenos negócios locais podem aliar a tradição do atendimento à …