Notícias - 13 de maio de 2015 Consumidor é indenizado pelo encontro de corpo estranho em alimento Apoio ao Comércio A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em decisão recente, condenou determinada empresa alimentícia a indenizar uma consumidora em R$10 mil, considerando o fato de ela ter encontrado um corpo estranho dentro de uma lata de molho de tomate fornecida pela empresa. Na decisão, os desembargadores consignaram que o episódio caracterizou inegável ofensa à dignidade da consumidora, tendo em vista que, conforme restou comprovado, o produto colocou em risco a sua saúde e a de terceiros, sendo certo que qualquer produto, seja ele de consumo durável ou não durável, deve apresentar características perfeitas no momento de sua venda. De fato, a legislação consumerista assegura ao consumidor o direito a vida, saúde e segurança. Trata-se de direito básico que impõe ao fornecedor o dever de cuidado acerca da qualidade do produto ou serviço que oferece. Sendo assim, o fornecedor é responsável por evitar riscos na utilização e fruição de seus produtos ou serviços, bem como por garantir a adequação destes aos fins a que se destinam, atendendo, portanto, a expectativa do consumidor. A decisão em referência coaduna, portanto, com a jurisprudência majoritária dos Tribunais do país, no sentido de que a comprovada inobservância do dever de qualidade, por si só, gera ao consumidor lesado o direito de indenização. Logo, não há dúvidas de que os produtos e serviços colocados no mercado não podem expor a vida, segurança e saúde do consumidor a quaisquer riscos ou prejuízos, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua própria natureza, obrigando-se os fornecedores, de qualquer forma, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito. Amaralina Queiroz Departamento Jurídico Publicações similares Apoio ao Comércio 9 de junho de 2026 Vendas para o Dia dos Namorados devem ganhar força nesta semana em Belo Horizonte Pesquisa da CDL/BH apontou que seis em cada dez consumidores irão comprar o presente nos próximos … Apoio ao Comércio 5 de junho de 2026 Dia dos Namorados deve movimentar comércio de BH com gasto médio de R$ 264 por presente Valor previsto pelos consumidores é 42% maior que em 2025; roupas, cosméticos e calçados lideram a … Apoio ao Comércio 2 de junho de 2026 CDL/BH esclarece sobre funcionamento do comércio na capital mineira no feriado de Corpus Christi, 4 de junho A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira … Apoio ao Comércio 1 de junho de 2026 Copa do Mundo deve movimentar consumo de alimentos, bebidas e itens temáticos em BH Pesquisa da CDL/BH mostra que mais da metade dos consumidores pretende acompanhar os jogos. Comércio aposta …