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Convenção Coletiva de Trabalho pode prorrogar o pagamento de salário?

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Foi assinado o 3º Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho do comércio que trata especificamente da possibilidade de pagamento dos salários dos empregados referente aos meses de agosto, setembro e outubro de 2020, respectivamente nos dias 15/09/2020, 15/10/2020 e 13/11/2020.

O Departamento Jurídico da CDL/BH esclarece que as Convenções Coletivas de Trabalho não podem realizar qualquer alteração referente ao pagamento de salário, conforme artigo 7º, X, da Constituição da República e 611-B, VII, da CLT.

O pagamento de salário dos empregados, portanto, deverá ser efetuado até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado, conforme artigo 459, §1º, da CLT.

Dessa forma, apesar do 3º Termo Aditivo da Convenção Coletiva de Trabalho do Comércio prever a prorrogação da data para o pagamento do salário referente aos meses de agosto, setembro e outubro de 2020, é importante esclarecer que a norma coletiva fere os dispositivos legais e constitucionais acima, podendo gerar multas em caso de fiscalização pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Minas Gerais, bem como reclamatórias trabalhistas, motivo pelo qual não recomendamos que essa medida seja adotada.

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