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Diferenciação de preços

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Foi publicada a Medida Provisória nº 764 de 26 de dezembro de 2016 que possibilita a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público, em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.


 


De acordo com a norma, é nula a cláusula contratual, que proíba ou restrinja a diferenciação de preços.


 


Como a Medida Provisória tem força de lei, já está valendo para todo o território nacional.


 


 


Reginaldo Moreira de Oliveira


Advogado – CDL/BH


 

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